As eleições da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para a escolha dos novos membros que estarão à frente do Conselho Seccional, das diretorias das subseções, do Conselho Federal e da Caixa de Assistência dos Advogados no triênio de 2025 a 2027 na Seccional Distrito Federal ocorrem até as 18h deste domingo (17/11).
Pela segunda vez consecutiva, as votações são on-line.
Como votar nas eleições on-line da OAB-DF 2024
1. Acesso à plataforma:
Para votar, acesse o site eleicoesoabdf.org.br ou entre na página oficial da OAB-DF e clique no banner “Eleições Online OAB/DF 2024”. A plataforma é compatível com dispositivos móveis e desktops.
2. Autenticação de identidade:
Você precisará autenticar sua identidade antes de votar. Para isso, informe seu CPF e escolha uma das opções de autenticação:
Certificado digital ou certificado digital em nuvem como único fator de autenticação.
Autenticação em dois fatores, selecionando duas das opções abaixo:
Receber um código por e-mail cadastrado na OAB/DF.
Receber um código por SMS.
Inserir o código de segurança da sua carteira da OAB/DF.
Fazer a identificação por biometria facial através de um dispositivo móvel.
Se optar pelo certificado digital, siga as instruções para uma autenticação simplificada. Caso prefira a autenticação por código, você poderá escolhê-lo via e-mail ou SMS.
3. Escolha das chapas:
Após a autenticação, você será redirecionado para a cédula de votação, onde poderá selecionar sua chapa preferida para a Seccional do Distrito Federal. Em seguida, será possível votar em uma chapa para a Subseção, caso deseje.
4. Confirmação do voto:
Após escolher as chapas, revise suas seleções em uma tela de confirmação. Confirme seu voto e, em seguida, você receberá um comprovante de votação, que poderá ser impresso.
Além da opção on-line, a Comissão Eleitoral para as Eleições 2024 disponibilizará dois postos de votação presenciais entre às 10h e 18h, localizados no edifício-sede da Seccional do Distrito Federal e na Subseção de Taguatinga. Os pontos presenciais são destinados preferencialmente para advogadas e advogados idosos com dificuldade de acessar a internet e eleitores com deficiência (PCD). Para votar presencialmente, é necessário apresentar um documento com foto.