A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nesta terça-feira (12/11), determinou um prazo de dois anos para a adequação dos chamados “puxadinhos” da Asa Norte. A decisão acompanha o que estabelece lei complementar regulamentada em 2024 que estabeleceu normas para o uso e ocupação de áreas públicas nos comércios dessa região.
Os plenário do STJ seguiu o voto do ministro Paulo Sérgio Domingues, que atendeu, parcialmente, ao pedido da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) para rever uma decisão de outra corte. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) havia determinado a demolição de construções em áreas públicas vizinhas aos estabelecimentos comerciais da quadra comercial 204 Norte.
Ao justificar seu voto, Domingues explicou que concedeu dois anos porque a lei distrital prevê esse período para a regularização. Durante esse tempo, empresários e comerciantes da região deverão cumprir os procedimentos administrativos necessários para regularizar as obras.
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“Fica frisado que essa decisão não promove regularização de construções, não dispensa a parte de requerer à administração a regularizações de construções nem obriga a administração de aceitar os projetos apresentados, apenas permite que a lei superveniente seja cumprida. Ante o exposto, dou parcial provimento ao recurso especial”, afirmou o ministro na decisão.
O caso
O processo teve origem em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) para a desocupação de áreas públicas ocupadas, sem autorização do poder público, por imóveis na quadra comercial 204 Norte. O pedido do MPDFT foi julgado procedente pela Justiça do Distrito Federal e entrou em fase de cumprimento de sentença.
No STJ, o Distrito Federal argumentou que, após o trânsito em julgado da sentença, foi promulgada uma lei complementar que permite a ocupação de áreas públicas adjacentes aos comércios da Asa Norte. Dessa forma, o governo solicitou a suspensão do cumprimento da sentença para que os ocupantes tenham o prazo de dois anos para adequar os imóveis conforme a nova lei.
A Lei Complementar n° 883/201 foi regulamentada pelo decreto nº 45.862, assinado pelo governador Ibaneis Rocha e publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) em 3 de junho. O decreto define normas para a ocupação de áreas públicas e galerias no Comércio Local Norte (CLN), no Setor Comercial Local Residencial Norte (SCLRN) e no Setor Comercial Residencial Norte (SCRN), incluindo o uso de marquises, subsolos, entreblocos, calçadas e extremidades de quadras comerciais.