Decisão

Justiça mantém ordem para 80 famílias desocuparem prédio no SIG

Judiciário recusou recuso do MLB e decidiu manter a desocupação de 80 famílias do prédio, localizado no SIG

 11/011/2024 Credito: Ed Alves/CB/DA.Press. Cidades. Prédio no SIG ocupado por 80 famílias -  (crédito:  Ed Alves/CB/DA.Press)
11/011/2024 Credito: Ed Alves/CB/DA.Press. Cidades. Prédio no SIG ocupado por 80 famílias - (crédito: Ed Alves/CB/DA.Press)

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) rejeitou, na noite desta segunda-feira (11/11), o pedido do Movimento de Luta nos Bairros, Vilas e Favelas (MLB) e manteve a ordem de desocupação imediata de um prédio na Quadra 6 do Setor de Indústrias Gráficas (SIG), onde 80 famílias ligadas ao movimento estão alojadas.

O MLB recorreu da decisão emitida no domingo (10/11) pelo desembargador Roberval Casemiro Belinati, argumentando que a reintegração de posse do imóvel não deveria ser decidida em regime de plantão e pedindo a “retratação” do magistrado.

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Ao analisar o recurso, o desembargador Mauricio Silva Miranda sustentou que os pedidos feitos pela proprietária do imóvel são legítimos, destacando que o prédio se encontra em área comercial, o que impede seu uso como moradia.

“Eventual revogação da decisão agravada tem aptidão para implicar maior dificuldade na reintegração de posse, acaso seja reconhecido o direito vindicado pela proprietária. Isso porque, conforme consta dos autos, há invocação de outras pessoas para aderirem ao movimento social”, escreveu o desembargador.

“Nesse cenário, não se observa, ao menos neste momento perfunctório, motivo hábil para modificar a decisão proferida em sede de Plantão Judicial de 2ª Instância. Ressalvada qualquer consideração acerca do mérito do presente recurso, o debate ora incitado será analisado com a profundidade necessária pela eminente Relatora originária e quando do julgamento pelo órgão colegiado competente”, acrescentou Miranda.

Na manhã desta terça-feira (12/11), a Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP-DF) negocia a saída das famílias do local.

Medida

A ordem de reintegração de posse foi concedida após solicitação de uma empresa de empreendimentos, dona do imóvel. Na ocasião, Belinati destacou a urgência da medida, em razão da ocupação de “dezenas de pessoas, com possibilidade de agrupamento de mais invasores, justifica-se a apreciação da medida de urgência em sede de plantão, uma vez que a demora na apreciação do pedido pode causar dano irreparável ou de difícil reparação”, escreveu.

O magistrado ainda reforçou que o imóvel está em uma área comercial, o que aumenta a necessidade de desocupação. “Cabe salientar, porém, que o prédio ocupado está localizado no Setor de Indústrias Gráficas, tratando-se, portanto, de imóvel com destinação comercial, em região que sabidamente não é destinada a moradias. Ademais, entendo relevante a alegação de que os invasores estão em posse de arquivos, documentos e equipamentos armazenados no depósito da agravante, o que pode causar dano irreparável ou de difícil reparação, haja vista a probabilidade de destruição ou depreciação dos bens”, ressaltou Belinati.

Na ocasião, foi estabelecida multa diária de R$ 10 mil ao MLB em caso de descumprimento.

postado em 12/11/2024 11:01
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