O 13º salário, uma remuneração natalina, é pago em duas parcelas, conforme a Lei 4.090/1962. A primeira parcela, equivalente a 50% do salário, deve ser paga até 30 de novembro, sem descontos. A segunda parcela, com os 50% restantes, é quitada até 20 de dezembro, com descontos de INSS e Imposto de Renda. Essa divisão facilita o planejamento financeiro das empresas e proporciona um adiantamento aos trabalhadores para as despesas de fim de ano.
Para receber, é necessário atender a alguns requisitos, como um contrato de trabalho formal (carteira assinada) e ter um tempo de serviço equivalente a mais de 15 dias no ano, considerando que cada mês completo de trabalho conta como 1/12 do salário. As categorias elegíveis incluem trabalhadores urbanos, rurais, domésticos e temporários. Estagiários e trabalhadores informais não têm direito. Já funcionários em licença-maternidade ou auxílio-doença recebem proporcionalmente.
*Estagiária sob a supervisão de Eduardo Pinho