Direito do Consumidor

Como fazer compras seguras na Black Friday

A data mais esperada do ano pelos consumidores está se aproximando e, com ela, a necessidade de cautela. Para evitar armadilhas, garantir ofertas reais e boas compras é preciso tomar alguns cuidados

BLACK FRIDAY -  (crédito: MAURENILSON)
BLACK FRIDAY - (crédito: MAURENILSON)

Marcada para 29 de novembro, a Black Friday de 2024 está chegando. Com o método de pagamento definido e a lista de itens em mãos, o consumidor deve tomar alguns cuidados. Por trás de ofertas irresistíveis há armadilhas à espreita, como preços inflacionados e fraudes. Para garantir sucesso nas compras, especialistas recomendam pesquisar antes de clicar, definir um orçamento e verificar a reputação das lojas. 

A fiscalização de publicidade durante essa data é realizada principalmente pelo Procon-DF, que monitora ofertas e preços para garantir a conformidade com o Código de Defesa do Consumidor. Em 2023, cerca de 70% dos estabelecimentos fiscalizados apresentaram irregularidades, como falta de clareza nos preços e nos descontos. Para a Black Friday deste ano, o órgão já anunciou que os fiscais monitoram as lojas de e-commerce registrando as ofertas anteriores ao evento da Black Friday. E não farão plantão de atendimento no dia 29/11.

É permitido que estabelecimentos pratiquem preços diferentes entre lojas físicas e on-line. Essa variação é justificada pelos custos operacionais distintos, como aluguel e salários que impactam os preços nas lojas convencionais. No entanto, a transparência é essencial, as informações sobre preços devem ser claras e acessíveis ao consumidor. O Código de Defesa do Consumidor não proíbe essa prática, desde que não haja preços abusivos e que o consumidor seja informado adequadamente sobre as condições de compra.

Com a popularização das compras pela internet, é fundamental que os consumidores adotem cuidados semelhantes aos de uma compra tradicional. "Um dos principais riscos associados a esse tipo de transação é o adiantamento do pagamento sem a garantia de que o produto será entregue conforme esperado. Para evitar surpresas desagradáveis, algumas práticas podem ser seguidas", aconselha Leonardo Fragola, especialista em crimes cibernéticos.

Na pandemia, Lara Souza sofreu uma invasão em casa e perdeu seu notebook que, além de servir como ferramenta de trabalho, era útil para sua esposa. "Pesquisamos sobre o produto durante quatro meses, e ele variou de R$ 6 mil a R$ 7 mil, mas, na última semana de novembro conseguimos por R$ 4 mil. Desde então, sempre fazemos esse planejamento para os itens que estamos precisando no momento", declara. A forma de pagamento escolhida foi cartão de crédito, e dividiu em 10 vezes.

O especialista, Leonardo, ressalta que utilizar cartão de crédito é uma das melhores maneiras de proteger o investimento ou outro serviço de pagamento que atue como intermediário entre você e a loja. Plataformas oferecem uma camada extra de segurança, pois, em caso de não recebimento da mercadoria, ou se ela não estiver conforme o que foi comprado, o reembolso é feito pelo sistema de intermediação, e não diretamente pela loja.

Optar por lojas virtuais nas quais já foram realizadas compras anteriormente também pode aumentar a segurança da transação. "Caso seja considerada uma loja virtual, é essencial verificar a reputação do lojista. Analisando o tempo em que o vendedor está na plataforma e observando as avaliações e reclamações de vendas anteriores. Quanto mais antiga e bem avaliada for a conta do lojista, maior será a segurança da compra", continua.

A plataforma "Reclame Aqui" também desempenha um papel crucial na fiscalização de sites e lojas on-line, oferecendo uma forma de interação entre consumidores e empresas. Os usuários podem pesquisar a reputação de uma empresa, ler reclamações e verificar como essas questões foram resolvidas. A transparência ajuda o consumidor a tomar decisões antes de realizar as compras.

Por último, é importante sempre verificar se o site exibe informações completas sobre a empresa, como nome, CNPJ ou CPF do vendedor, endereço físico e eletrônico. Esses dados são cruciais para garantir que o cliente possa entrar em contato caso haja algum problema. Para mais segurança, pode-se consultar a situação cadastral da empresa na Receita Federal por meio do site oficial.

Experiências

Jéssica Nascimento, 32, gosta de comprar de tudo nessa época do ano. Com os preços mais em conta ela adquire passagens aéreas, eletrônicos a maquiagens. Para ela, o desconto precisa ser de no mínimo R$ 50 reais e com frete gratuito. Mas, no ano passado, ela viveu uma experiência negativa. "Comprei perfumes e maquiagens com descontos muito vantajosos em uma loja virtual. Entregaram minha compra pra outra pessoa e, até provar o engano, foi uma dor de cabeça", conta. Depois disso, a empresa informou que devolveria o dinheiro, mas não os produtos. "Só que eu queria os produtos, já que não conseguiria comprar pelo mesmo valor. Mas, alegaram que estavam fora de estoque. Então recebi o valor e fiquei sem  o que eu queria", completa.

Os direitos do consumidor em casos de atraso, cancelamento ou defeito incluem a possibilidade de indenização e reparação. O CDC estabelece prazos para reclamações, como explica Watson Silva. "São 30 dias para produtos ou serviços não duráveis e 90 dias para os duráveis, contados a partir da entrega ou conclusão do serviço. Se o fornecedor não resolver o problema em 30 dias, o consumidor pode exigir troca, devolução do valor ou abatimento proporcional. Para reclamar, é necessário formalizar a queixa por escrito e guardar comprovantes. A indenização por danos pode ser solicitada judicialmente", expõe.

Cícero Matos, advogado especialista em direito do consumidor, recorda que a loja deve cumprir a oferta e o consumidor deve entrar em contato com o vendedor. "De forma escrita preferencialmente, visando utilizar tal notificação como prova em futuro processo ou reclamação", declara. "Se não passaram sete dias em que foi efetuada a compra, o consumidor pode ainda fazer uso do direito de arrependimento, solicitando a desistência da compra e a devolução integral do valor pago, incluindo a despesa com frete", pontua. A consulta pode ser feita junto ao Procon ou por meio de plataformas de resolução de conflitos, como o consumidor.gov.br.

*Estagiária sob a supervisão de Márcia Machado

 


postado em 04/11/2024 06:00 / atualizado em 04/11/2024 16:54
x