Investigação

Prevaricação ou calúnia? Agentes denunciam diretor do DER-DF

Caso está em investigação na Polícia Civil. Servidores acusam um dos diretores do órgão de prevaricação por serem impedidos de fiscalizar um painel de LED

Dois agentes do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF) acusam um dos diretores do órgão de prevaricação – crime cometido por funcionários públicos que, por razões pessoais, deixam de cumprir ou cumprem de forma indevida suas obrigações. A denúncia foi encaminhada à Polícia Civil do DF (PCDF), que pode dar dois desfechos ao caso: o indiciamento do diretor ou, caso o crime não seja comprovado, a responsabilização dos agentes por calúnia.

Os servidores se queixam de que, em 21 de outubro, foram impedidos pelo diretor de Faixa de Domínio do DER, Lucas Santos de Farias, de fazer laudos contrários a um painel de LED instalado próximo ao Colorado, na região de Sobradinho. Segundo os agentes, foram constatadas falhas no funcionamento do equipamento, como a ausência de autorização administrativa, distância inadequada da pista e propagandas com transições de imagens inferiores a 10 segundos, o que pode distrair os motoristas e comprometer a segurança no trânsito. Erros esses que resultariam em multas. 

No entanto, de acordo com os depoimentos dos agentes, o diretor justificou o impedimento da fiscalização ao dizer que os servidores são lotados no Setor de Operações e, por isso, não teriam autonomia para tal serviço. Por outro lado, os dois servidores contestam a versão e afirmam ter respaldo perante à lei para a aplicação de multas.

Investigação

O acontecimento resultou na abertura de um Processo Administrativo no DER (PAD). Revoltados com a possibilidade do afastamento temporário ou preventivo, os dois agentes procuraram a 35ª Delegacia de Polícia (Sobradinho 2) para registrar um boletim de ocorrência. Os servidores entenderam que o chefe estaria cometendo um crime de prevaricação.

Tanto o diretor de Faixa de Domínio do DER quanto os agentes foram ouvidos normalmente na delegacia e um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) foi feito. O TC foi lavrado sem “tipificação”, ou seja, o delegado plantonista entendeu que não houve “infração penal”. Posteriormente, encaminhou a ocorrência para a 13ª DP (Sobradinho) — área da unidade do DER — para dar seguimento às investigações.

Ao Correio, o delegado-chefe da 13ª DP, Hudson Maldonado, afirmou que todos os três envolvidos serão intimados a apresentarem documentos ou testemunhas que corroborem as respectivas alegações: acusação e defesa. “Comprovando-se a prevaricação, ocorrerá o indiciamento. Não havendo comprovação, poderá restar, então, o crime de calúnia por parte dos que fizeram a imputação de crime”, frisou. 

A reportagem questionou o DER-DF sobre a situação, mas até o fechamento desta reportagem o órgão não havia respondido. Fauzi Nacfur Junior, diretor-chefe do DER, falou brevemente com a reportagem. Disse que o assunto está resolvido e os servidores estão afastados como resultado de um PAD.

 

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