Policiais Civis da Delegacia de Repressão à Corrupção, vinculada ao Departamento de Combate à Corrupção e ao Crime Organizado (DRCOR/Decor), deflagraram na manhã desta sexta-feira (25/10) uma megaoperação com o objetivo de cumprir 14 mandados de busca e apreensão relacionados à gestão de recursos públicos no Parque Granja do Torto (PGT). A ação envolve 80 agentes.
Segundo a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), as investigações apontam possíveis irregularidades no contrato de gestão firmado entre a Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (Seagri) e o Serviço Social Autônomo Parque Granja do Torto, regulamentado pela lei nº 6.170/2018. Os investigadores identificaram ocultação de informações e inconsistências na prestação de contas dos recursos públicos destinados à instituição. A operação foi batizada de “Spectamus”.
De acordo com os investigadores, houve dificuldades no acesso a informações financeiras relevantes e foram constatadas omissões nos relatórios de prestação de contas. Além disso, foram encontradas notas fiscais que não atendem às diretrizes legais, com indícios de fraude na execução dos serviços contratados. Há suspeitas de que as empresas envolvidas não possuem estrutura adequada para realizar as atividades descritas, sugerindo que tais serviços podem não ter sido efetivamente prestados.
Também foi constatado o pagamento em duplicidade a escritórios de advocacia, sem a devida identificação e discriminação dos serviços. Os investigadores acreditam que os desvios de dinheiro público foram realizados por meio de contratos simulados.
Os mandados de busca e apreensão foram cumpridos na residência de cinco advogados, em escritórios de advocacia, em empresas envolvidas e na sede do Serviço Social Autônomo Parque Granja do Torto, com ações realizadas no Distrito Federal, abrangendo as regiões do Plano Piloto, Sobradinho, Águas Claras, Sudoeste e Riacho Fundo.
Os suspeitos poderão ser indiciados por crimes como peculato (art. 312 do CPB), associação criminosa (art. 288 do CPB) e lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei nº 9.613/98). Em caso de condenação, as penas podem ultrapassar 30 anos de prisão.
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