feminicídio

Feminicida que matou ex-companheira é condenado a 40 anos de prisão no DF

Ivonildo Joaquim dos Santos matou a ex-companheira em abril de 2023. Ele também foi condenado por violação de domicílio e descumprimento de medidas protetivas

O Tribunal do Júri de Taguatinga condenou Ivonildo Joaquim dos Santos a 40 anos e 22 dias de reclusão e um mês e 19 dias de detenção por matar a ex-companheira, no dia 22 de abril de 2023, ao lado do quiosque onde ela trabalhava, em frente à Feira dos Goianos, na Avenida Hélio Prates, em Taguatinga Norte/DF. A condenação ocorreu na última terça-feira (15/10) e incluiu os crimes de violação de domicílio e descumprimento de medidas protetivas.

Segundo a investigação, o réu e a vítima, Maria Ivonilde Abreu, 47, mantiveram um relacionamento amoroso por cerca de três anos, permeado por agressões e ameaças por parte de Ivonildo, motivo pelo qual ela terminou o relacionamento em março de 2023.

No dia do feminicídio, o homem foi até o quiosque em que ela trabalhava e, na frente do filho adolescente da vítima, matou a ex-companheira a facadas e jogou álcool no rapaz, que tentava impedir a morte da mãe. Ele tentou fugir do local, mas foi contido por populares. Ivonildo teria ainda invadido a casa da mulher dias antes do crime, descumprindo uma medida protetiva.

Violência

Na avaliação dos jurados, o crime foi praticado por motivo torpe, diante do inconformismo do acusado com o término de relacionamento amoroso, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, inesperadamente atacada enquanto trabalhava.

Além disso, o assassinato foi cometido contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, uma vez que o réu e a vítima foram companheiros.

O Juiz Presidente do Júri destacou que o réu tem antecedentes penais, com extensa folha de passagens juntada ao processo. Ressaltou que o acusado cometeu o crime quando ainda cumpria pena, pela prática de outros delitos, em regime aberto.

“Após praticar o crime, mostrou comportamento absolutamente insensível, sem qualquer remorso ou arrependimento, afirmando, pelo contrário, que a vítima 'mereceu', conforme vídeo gravado na ocasião e juntado aos autos. Além disso, o acusado é pessoa violenta, pois, além do fato absolutamente grave que praticara contra a vítima, ainda ameaçou terceira pessoa que compareceu ao local e ateou álcool contra o filho da vítima, visando a incendiá-lo”, afirmou o Juiz.

O magistrado também falou sobre as consequências do crime para o filho da vítima. “O adolescente a tudo presenciou, foi atingido inicialmente por álcool jogado pelo acusado e ainda tentou interceder em favor da mãe”, ressaltou o Juiz. Ivonildo não poderá recorrer em liberdade.

Mais Lidas