JUSTIÇA

Casal que assassinou motorista de aplicativo é condenado por latrocínio

O crime ocorreu em 30 de novembro de 2023. Os criminosos foram condenados a 30 anos de reclusão cada, pelo crime de latrocínio

O casal que matou o motorista de aplicativo Vagner de Sousa Ferreira com golpes de faca, em 30 de novembro de 2023, foi condenado pela 1ª Vara Criminal do Gama a 30 anos de reclusão cada, pelo crime de latrocínio. O regime inicial de cumprimento da pena será fechado.

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), os réus pediram transporte por aplicativo para levá-los de São Sebastião a Santa Maria. Durante o trajeto, no trecho que liga o Gama a Santa Maria, o homem anunciou o assalto, mas Vagner teria inicialmente imaginado que tratava-se de uma brincadeira. Em seguida, ao perceber que realmente era um assalto, ele teria reagido, momento em que foi agredido com vários golpes de faca. 

Esfaqueado, Vagner foi lançado para fora do veículo e jogado em uma área de mata, na DF-483. Ele não resistiu aos ferimentos. Os policiais saíram em busca dos autores do crime e localizaram o casal na AC 200 de Santa Maria. A dupla estava no carro da vítima e foi conduzida à 20ª Delegacia de Polícia (Gama).

A defesa do réu pediu, entre outros, que o interrogatório fosse anulado. Pediu ainda o reconhecimento de confissão espontânea e o afastamento de circunstância que agravam a pena. Já a defesa da ré queria a absolvição e a desclassificação para o crime de furto. Solicitou também o reconhecimento da confissão espontânea e cumprimento da pena em regime inicial mais benéfico.

Na decisão, o Juiz pontua que as provas confirmam a autoria e materialidade do delito. Menciona que os policiais informaram que os réus foram flagrados na posse do veículo da vítima e que, ao realizarem abordagem, foram encontrados uma faca e um simulacro de arma de fogo no carro. O magistrado também destaca que a mulher confessou o crime e indicou onde haviam deixado o corpo da vítima.

Assim, ficou “devidamente comprovado nos autos que os acusados, mediante violência (golpes de arma branca), a qual provocou a morte da vítima, subtraíram o patrimônio desta”, descreveu a sentença. Em razão da manutenção da prisão preventiva, os réus não poderão recorrer em liberdade.

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