O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu suspender o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) na Polícia Federal que investiga a conduta do ex-secretário e ex-ministro da Justiça, Anderson Torres, em relação aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro.
A decisão foi proferida no início da noite de terça-feira (8/10), atendendo a um pedido da defesa de Torres. Caso o processo avançasse, poderia resultar na demissão do ex-secretário, que também é delegado da Polícia Federal. A juíza federal Luciana Raquel Tolentino de Moura apontou diversas irregularidades na investigação conduzida pela Corregedoria da corporação.
A magistrada destacou que Torres não deveria ser investigado pela Polícia Federal, mas sim pelo Governo do Distrito Federal (GDF), de acordo com um entendimento da própria corporação estabelecido em 2016. O memorando da PF indica que delegados cedidos a outros órgãos deveriam ser investigados pelas instituições estaduais às quais estavam vinculados. Torres ocupava o cargo de secretário de Segurança do DF no 8/1.
Além disso, a juíza entendeu que a Corregedoria da Polícia Federal violou o direito de defesa de Torres ao nomear um defensor dativo da própria corporação para representá-lo. A coluna Eixo Capital já havia destacado, em 28 de setembro, que a forma como a instituição conduziu o processo aumentou as suspeitas de falta de imparcialidade entre os próprios delegados. A Polícia Federal terá agora que prestar esclarecimentos à Justiça Federal sobre o PAD, que permanece suspenso.
O processo é presidido pelo delegado Clyton Eustáquio Xavier, exonerado por Torres quando este ocupava o cargo de ministro da Justiça. A defesa de Torres alega falta de isenção e parcialidade.
Olho do furacão
Ao conceder a suspensão do PAD, o TRF-1 não acolheu a manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU). Como revelado pela coluna Eixo Capital, a advogada da União, Thais Ferreira de Almeida, havia solicitado à Justiça que indeferisse o pedido da defesa de Torres.
Ela argumentou que a solicitação era infundada, já que, desde a instauração do PAD em 2 de junho até a intimação do relatório final da comissão em 25 de junho, em nenhum momento a defesa questionou a imparcialidade dos membros da comissão.
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