INVESTIGAÇÃO

Justiça rejeita pedido do MP para condenar delegado por litigância de má-fé

Thiago Peralva apontava irregularidade em provas anexadas pelo Ministério Público no processo. Os promotores alegaram que o delegado agiu de má-fé

A Justiça do Distrito Federal rejeitou um pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) para condenar o delegado da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), Thiago Peralva, por litigância de má-fé. O processo contra Peralva corre no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Águas Claras. Ele é réu por supostamente ajudar o ex-delegado-chefe da PCDF Robson Cândido a vigiar a ex-namorada utilizando a estrutura da polícia.

A decisão foi proferida pelo juiz Frederico Ernesto Cardoso Maciel. A defesa do delegado alegou um incidente de falsidade, argumentando que dois notebooks apreendidos na operação do MP, em novembro do ano passado, foram entregues ao Instituto de Criminalística com um lacre divergente daquele registrado em um laudo do próprio Ministério Público.

Os advogados de Thiago Peralva sustentaram que o material contido nos notebooks foi incluído no relatório principal do MP contra o delegado, “cujos dados podem não corresponder à realidade”.

Em contrapartida, os promotores do Ministério Público solicitaram a condenação de Peralva por litigância de má-fé, alegando que o delegado teria agido com o intuito de prejudicar o andamento do processo, distorcendo a verdade dos fatos.

Ambos os pedidos foram rejeitados pelo magistrado. Em sua decisão, proferida em 23 de setembro, o juiz destacou que a solicitação da defesa já havia sido analisada e rejeitada pela Justiça anteriormente. O magistrado também mencionou que o relatório citado pelos advogados tem caráter informativo.

“Ademais, verifica-se que as informações e dados constantes dos notebooks apreendidos não foram utilizados para embasar o oferecimento de denúncia em desfavor do requerente”, escreveu o juiz, ressaltando que não havia indícios de adulteração dos dados.

Quanto ao pedido do MP, o magistrado entendeu não ser o caso de condenação por litigância de má-fé, uma vez que o questionamento das provas pela defesa é legítimo e amparado pelo Código Penal. Ao final, Cardoso Maciel frisou que, apesar do tom severo utilizado por ambas as partes, deve-se preservar a “urbanidade e cordialidade necessárias ao desenvolvimento da dialética processual”.

Litigância de má-fé

De acordo com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), a litigância de má-fé está prevista no Código de Processo Civil. Litigante é a parte que participa de um processo judicial. Portanto, litigar de má-fé significa agir com o propósito de causar prejuízo ao andamento do processo.

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