A Polícia Federal revelou, na noite deste domingo (6/10), que, até as 18h15, lavrou dois termos circunstanciados em flagrante contra duas pessoas por crimes eleitorais.
Embora a capital federal não tenha eleições municipais, o painel de ocorrências da PF detalha que os casos se enquadram no artigo 312 do Código Eleitoral, que trata da violação ou tentativa de violação do sigilo do voto. A pena para esse crime é de até dois anos de detenção.
Em ambos os episódios, os envolvidos não precisaram ser conduzidos à Superintendência da PF em Brasília. A corporação não detalhou os dois casos.
RJ na frente
Segundo o painel da PF, o estado do Rio de Janeiro concentra o maior número de ilícitos eleitorais. O estado já registrou 23 delitos, o Maranhão e o Ceará, 13, o Pará, 12, e Minas Gerais, 11. Ao todo, foram contabilizados 168 crimes eleitorais, nos quais 34 foram inquéritos policiais instaurados, 70 termos circunstanciados e 64 situações em flagrante, totalizando 168 ocorrências. Os crimes mais comuns são propagandas irregulares e corrupção eleitoral.
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