Eleições 2024

Mais de 47 mil justificam ausência no Distrito Federal

Eleitores tiveram a opção de usar o aplicativo e-Título ou de ir a uma das 12 zonas eleitorais organizadas pelo TRE-DF, em pontos estratégicos de Brasília, para atender ao público. Quem não se explicar à Justiça Eleitoral tem que pagar multa

Julia Zouain*

No primeiro turno das Eleições Municipais de 2024, realizado ontem, os eleitores que não puderam comparecer às urnas em seus domicílios eleitorais tiveram a opção de justificar a ausência por meio do aplicativo e-Título ou presencialmente, em uma das 12 zonas eleitorais do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) distribuídas pela capital.

Foram registrados 7.462 Requerimentos de Justificativa Eleitoral (RJE) de forma presencial nas zonas eleitorais da capital. No aplicativo e-Título, utilizado por eleitores para justificar a distância, o número de justificativas no DF foi de 39.804, totalizando 47.266 registros em todo o território sob jurisdição do TRE-DF.

Eleitores de várias partes do país compareceram às zonas eleitorais no Distrito Federal (DF) por estarem fora de seus domicílios, para regularizar a situação.

As irmãs aposentadas Rita de Cássia Oliveira Alves, 71, e Liduina Maria de Souza Oliveira, 61, moram em Fortaleza (CE). Em visita a Brasília para rever uma tia, elas contam que não conseguiram retornar a tempo para votar, mas se dirigiram até a seção eleitoral mais próxima, na Escola Salesiana, para justificar a ausência.

"Mesmo não tendo a obrigatoriedade de votar, fiz questão de vir justificar e torço para que o próximo prefeito de Fortaleza melhore a infraestrutura da nossa cidade e o atendimento nos postos de saúde", comentou Rita de Cássia.

Julia Zouain - As irmãs Liduina e Rita vieram visitar uma tia

Aproveitando a viagem para participar, como padrinhos, do casamento de um amigo da família em Anápolis (GO), o casal Mayara Furtado e Matheus Pinheiro, ambos de 27 anos, de Belém (PA), justificou a ausência na Zona Eleitoral da Rodoviária Interestadual de Brasília. Com conexão no DF, eles puderam regularizar a situação eleitoral a tempo.

"Tão importante quanto votar é participar de momentos especiais na vida de pessoas especiais. Infelizmente não estávamos presentes no nosso estado para votar, mas, graças a Deus, chegando aqui tivemos como justificar a nossa ausência", explicou Mayara.

Ela afirmou que mesmo não participando das eleições em seu município, tem esperança de que os candidatos eleitos cumpram as promessas realizadas durante a campanha e façam um mandato voltado para as principais necessidades da população.

"Cada eleição é um novo recomeço e a gente torce para que o candidato eleito cumpra as promessas que foram feitas. A gente estuda o candidato, analisa as propostas e espera para que dê certo", relata Furtado.

 

Julia Zouain/Divulgacao - Mateus e Mayara foram padrinhos de um casamento

Justificativa pós-eleição

Eleitores que não votaram e não justificaram a ausência no dia da eleição têm até 60 dias, a partir de cada turno, para regularizar a situação. A justificativa pode ser feita pelo e-Título ou pelo Sistema Justifica, disponível nos sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos TRE. É necessário anexar documentos que comprovem a impossibilidade de votar, como bilhete de viagem, atestado médico, entre outros.

Caso não tenha acesso a essas ferramentas de justificativa on-line, o eleitor pode comparecer a qualquer cartório eleitoral ou à Central de Atendimento ao Eleitor de seu estado para apresentar o requerimento de forma presencial, com os mesmos documentos de justificativa. Para quem estava fora do Brasil, o prazo é de 30 dias após o retorno.

Multa

Quem não justificar a ausência ou tiver a justificativa rejeitada tem que pagar multa de 3% a 10% do valor do salário-mínimo, segundo o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). Em caso de inadimplência, o eleitor não poderá obter a certidão de quitação eleitoral e, se faltar em três turnos consecutivos sem regularizar a situação (cada turno corresponde a uma eleição), terá o título cancelado.

Além disso, sem votar, justificar e quitar a dívida, o eleitor ficará impedido de ocupar cargos públicos, obter passaporte, renovar matrícula em instituições de ensino oficiais e contratar empréstimos em bancos públicos, entre outros impedimentos.

*Especial para o Correio

 

 

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