INVESTIGAÇÃO

Diretoria do Sindbombeiros é investigada por desvio de dinheiro

Segundo a PCDF, a investigação foi iniciada em maio deste ano apura o envolvimento da diretoria e do contador do sindicato em fraudes para utilizar o dinheiro dos associados em benefício próprio

Delegacia de Repressão à Corrupção vinculada ao Departamento de Combate a Corrupção e ao Crime Organizado (DRCOR/DECOR), realizou cumprimento de oito mandados de busca e apreensão em regiões do DF e do Entorno. A operação, denominada Fiducia Fracta, foi iniciada em maio deste ano e apura suposto desvio de dinheiro dos cofres do Sindicato dos Bombeiros Civis do DF (Sindbombeiros). Segundo a PCDF, a participação da diretoria e de seu contador está sendo investigada. 

A corporação informou que as investigações apontam fortes evidências de que os envolvidos, por meio de fraude, teriam utilizado o dinheiro dos associados em benefício próprio. Para isso, foram geradas notas fiscais de serviços e bens fictícios, de modo que os pagamentos dos bens/serviços não efetivamente realizados fossem revertidos em favor dos investigados.

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Ainda segundo a PCDF, a apuração indica que as notas fiscais teriam sido emitidas por “empresas de fachada” manipuladas pelo contador do sindicato, “o qual ao maquiar o balanço contábil, dava aparência de legalidade às contas do sindicato, esvaziadas por meio da fraude.”

Os mandados foram cumpridos por 45 policiais da PCDF, no Plano Piloto, em Ceilândia, Sobradinho e Planaltina, todos no Distrito Federal, bem como em Santo Antônio do Descoberto (GO) e Valparaíso de Goiás (GO), na região do Entorno.

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As buscas têm como objetivo a consolidação das provas já reunidas para conclusão do inquérito em andamento, visando comprovar a participação de cada integrante do grupo criminoso, a identificação de outros envolvidos, além da apreensão de material que possa servir de provas aos materiais já obtidos pela polícia. 

Os suspeitos poderão responder pelos crimes Peculato Equiparado (art.312 do CPB c/c artigo 552 da CLT), associação criminosa (art. 288do CPB) e lavagem de capitais (art. 1° da Lei 9613/98), e, caso condenados, podem pegar até 30 (trinta) anos de prisão.

O Correio fez contato com o Sindbombeiros por telefone, mas os números estavam desligados. O espaço está aberto para manifestação.

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