A Justiça do Distrito Federal atendeu ao pedido da defesa de Robson Cândido, ex-delegado-geral da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), e o dispensou da obrigação de comparecer à audiência que ouvirá a ex-namorada dele. Cândido responde a um processo em que é acusado de usar a estrutura da corporação para vigiar a ex-companheira.
A decisão foi proferida nesta segunda-feira (28/10) pelo juiz Frederico Ernesto Cardoso Maciel. O magistrado acolheu o argumento dos advogados de Cândido, lembrando que, segundo o Supremo Tribunal Federal (STF) em decisões relacionadas a duas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs), os acusados não foram obrigados a comparecer às audiências.
Apesar de dispensado, Cândido ainda pode optar por estar presente na audiência da vítima, marcada para 26 de novembro. Desde agosto, não há medida protetiva em vigor entre ambos, o que permite, em tese, a aproximação do ex-delegado-geral com a ex-namorada, embora o pedido da defesa fosse apenas para desobrigá-lo de comparecer.
Relembre o caso
Robson Cândido está solto desde novembro do ano passado, após ficar quase um mês na carceragem da PCDF. O delegado aposentado deixou de usar a tornozeleira eletrônica em 27 de fevereiro, após o período de monitoramento de 90 dias ter expirado. Com a revogação da medida, ele poderá se aproximar a menos de 1km da vítima.
Além do ex-delegado-chefe, responde aos crimes, após denúncia do Ministério Público, o delegado Thiago Peralva, ex-chefe da Delegacia de Polícia (P Norte). Ele é réu pelos crimes de stalking (perseguição); corrupção passiva, por três vezes; intercepção telefônica ilegal, por duas vezes; uso do sistema OCR do DER-DF por 30 vezes; uso do sistema Vigia, no âmbito da Operação Falso Policial, por 96 vezes; e uso do sistema Vigia, no âmbito da Operação Alcateia, por 58 vezes.
A denúncia é baseada em provas colhidas pelo MP, com novos elementos contra os dois delegados. Os promotores explicam, em 106 páginas, os crimes cometidos por Robson Cândido com ajuda do ex-chefe da 19ª DP, Thiago Peralva.
A investigação aponta que, além de a vítima ter tido seu número privado colocado em uma interceptação telefônica na 2ª Vara de Entorpecentes — a dupla “plantou” antes o número da jovem em uma investigação já encerrada que tramitava na 1ª Vara Criminal de Ceilândia.
Para explicar o porquê da consulta, Cândido disse a um dos delegados que o carro estava envolvido em um “esquema de estelionato relacionado a leilões”. O veículo era, na verdade, da ex-namorada dele. A mesma situação ocorreu, ao menos, outras cinco vezes. Em todas, o ex-delegado-chefe era municiado de informações colhidas pela DIPO com o sistema OCR do DER.
Não satisfeito, o ex-delegado-chefe também solicitou as informações de OCR a Peralva. Os promotores citam que, ao todo, Peralva acessou 30 vezes o sistema para obter informações sobre o deslocamento da vítima, principalmente na região onde ela residia, em Águas Claras.
O intuito era diminuir os pedidos de Cândido à inteligência, a fim de evitar exposições. O ex-chefe só conseguiu acesso ao sistema por meio de uma conta de outro policial civil, entre 20 e 29 de setembro. Dos 30 acessos, 24 foram realizados na própria residência de Peralva — sendo repassadas todas as informações da localização da vítima ao chefe.
Pesquisas
Um dos pontos revelados pelo MP na denúncia são pesquisas que Robson Cândido buscou na internet. No Google, o ex-delegado-geral pesquisou “crime de stalking”, “localizar ERB (Estação de Rádio Base) de celular”, “pesquisar OCR de carro”, “interceptação telefônica”, “uso de viaturas improbidade” e “passo a passo de processo de violência contra mulher”.
Os dados foram encontrados no aparelho apreendido do ex-chefe da corporação. Para o MP, as buscas “traduz-se em uma verdadeira confissão dos delitos já denunciados e expõe o nível de obsessão nutrido por Robson em relação à vítima e demonstram que os atos criminosos por ele praticados foram minuciosamente premeditados”.
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