Decisão

Justiça condena DF por maus-tratos a aluno autista em escola do Guará

Familiares enviaram criança para a escola com tablet escondido na mochila e gravações mostraram um cenário de terror dentro da sala de aula

Dia mundial de conscientização do autismo -  (crédito: Reprodução)
Dia mundial de conscientização do autismo - (crédito: Reprodução)

O Governo do Distrito Federal foi condenado pela Justiça do DF a pagar indenização de R$50 mil a um aluno diagnosticado com espectro autista e familiares dele, por maus-tratos praticados contra ele numa escola do Guará, em 2023.

Os familiares do menino passaram a desconfiar da situação, após ele se recusar a ir para a escola e repetir frases como “vai ficar de castigo” e “menino chato”. A avó e a mãe da criança, então, a enviaram para a escola com um tablet escondido na mochila.

As gravações do equipamento mostraram duas professoras gritando com os alunos e os xingando. As mulheres também ameaçavam os estudantes com falas como "hoje o pau vai ser grande, já vou avisar", "vai lá para o canto" (que era o canto do castigo), "é melhor baixar a bola que não vai ficar assim. Tá muito, muito exaltado", "você vai ver o que é bom para tosse, e não é xarope", "se não me obedecer, vai ficar de castigo com a cara na parede".

Os ataques pessoais também se estendiam aos familiares da criança. Em determinado momento, a primeira autora chama a avó do garoto de “porca”, dentre outras ofensas.

Segundo a família do menino, após os ataques ele passou a ter crises de pânico e taquicardia, além de se automutilar e chegar da escola bastante nervoso. Os episódios também afetaram a qualidade do sono dele.

O Distrito Federal argumentou que a escola tomou providências após tomar conhecimento dos fatos. E alegou que não havia evidências de que a atitude das professoras foi dirigida especificamente ao aluno ou a seus familiares.

O juiz do caso, no entanto, destacou que as provas apresentadas evidenciam a ocorrência de práticas de maus-tratos às crianças da turma do menino. Além disso, o magistrado considerou comprovado o sofrimento causado pelos ataques à criança. 

Cabe recurso da decisão.

Com informações de TJDFT

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postado em 23/10/2024 13:24 / atualizado em 23/10/2024 13:24
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