DIVERSÃO

Eixão do Lazer: saiba tudo que está permitido e o que é proibido

Os projetos que permitem a liberação de bebida alcoólica e de venda de comida em food trucks no Eixão do Lazer foram aprovados pela Câmara Legislativa. Por sua vez, o DER-DF publicou as normas de uso e ocupação do espaço

Eixão do Lazer, Asa Norte -  (crédito:  Marcelo Ferreira/CB/D.A Press)
Eixão do Lazer, Asa Norte - (crédito: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press)

Na tarde desta terça-feira (22/10), a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou dois Projetos de Lei (PLs) que tratam da comercialização de alimentos em food truck e da distribuição, comercialização e consumo de bebidas alcóolicas no Eixão do Lazer.

Os PLs alteram as leis de número 2.098 e 5.627 para permitir, respectivamente, a distribuição, a comercialização e o consumo de bebidas alcóolicas e a venda de comida nos food trucks que ficam no Eixão, aos domingos e feriados.

Os textos, de autoria do Executivo local, foram recebidos em caráter de urgência na última sexta (18) e, após parecer favorável das comissões da Casa no Plenário, as PLs foram aprovadas, ambas, por 20 deputados distritais. 

Hosana Coelho, uma das idealizadoras e organizadoras do Rock no Eixão, acompanhou a votação e celebrou o resultado. "Concordo plenamente com a organização do espaço e com a penalização daqueles que não deixarem o espaço limpo ou não encerraram as atividade até às 18h. No entanto, acredito que algumas questões não foram respondidas. Quais serão as áreas destinadas para esses food trucks? Eles ficarão próximos aos locais de eventos?", questionou. 

A votação foi acompanhadas por integrantes do coletivo Rock no Eixão
Votação na CLDF foi acompanhada por integrantes do coletivo Rock no Eixão (foto: Arquivo pessoal)

Plano de Uso e Ocupação

Mais cedo, o Departamento de Estradas de Rodagem (DER-DF) publicou a instrução normativa nº 03/2024, que regulamenta o Plano de Uso e Ocupação do Eixão do Lazer. O documento define regras para a circulação de veículos; pontos de parada e estacionamento; locais destinados a comércio e shows; licenciamento de ambulantes e eventos; fiscalização de faixas de domínio.

Eventos com música ao vivo ou uso de equipamentos de som amplificados, por exemplo, só poderão ocorrer entre as 10h e as 17h. Já a montagem de estruturas físicas deve ser feita até as 10h, enquanto a desmontagem deve ser finalizada até às 18h.

Com a finalidade de preservar o espaço público, fica proibido o uso de estruturas fixadas no asfalto e em áreas verdes; o estacionamento de veículos fora dos espaços designados; a utilização de geradores barulhentos; fogos de artifício; e a venda bebidas em garrafas de vidro e alimentos em embalagens pontiagudas. 

A responsabilidade pela gestão e fiscalização das atividades será do DER-DF, que contará com a colaboração de outros órgãos do governo local. O não cumprimento das normas estabelecidas acarretará advertências, multas, apreensão de material e, em casos recorrentes, suspensão ou cassação da autorização de uso.

A Diretoria de Faixas de Domínio fará a fiscalização ao longo de todo o Eixão do lazer, para a organização dos espaços públicos, podendo realizar abordagens fiscais, para orientar os usuários, assim como emitir notificações e infrações quando for o caso. 

Está proibido: 

  • Fixar qualquer estrutura nas pistas de rodagem (asfalto);
  • Fixar estruturas em áreas verdes por meio de perfuração do solo para instalação de equipamentos, tendas ou outros elementos;
  • Utilizar a pista de rolamento para ambulantes fixos;
  • Utilizar tenda móvel para ambulantes com área superior a 9m²;
  • Utilizar área diferente da autorizada;
  • Estacionar veículo automotor e similar nos gramados, canteiros centrais ou em áreas não definidas na normativa;
  • Instalar e utilizar equipamentos que causem risco à vida e à saúde das pessoas, com vedação de utilização de botijão industrial;
  • Utilizar cornetas, papéis picados e metalizados, fumaça, confetes e outros equivalentes;
  • Utilizar qualquer veículo motorizado, exceto veículos de urgência, emergência e de fiscalização, quando em atividade;
  • Utilização de qualquer espécie de cercamento, gradil e congênere;
  • Comercialização de bebidas em garrafas ou qualquer outro recipiente de vidro;
  • Alimentos fornecidos em material pontiagudo ou perfurocortante;
  • Comercializar cigarros e similares;
  • Utilizar geradores sem proteção acústica;
  • Veicular publicidade e propaganda exclusivamente com fins lucrativos, sendo inadmissível a instalação e afixação de faixas, banners e outros equipamentos de mesma natureza;
  • Ultrapassar os níveis de ruídos acima daqueles previstos na legislação vigente;
  • Utilizar estruturas de palco;
  • Utilizar de forma anormal o Eixão do Lazer para atividades privadas ou públicas sem autorização e licenciamento do DER-DF, e às demais que não tenham embasamento legal ou estejam no rol da instrução normativa.

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postado em 22/10/2024 19:15
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