regulamentação

DER define novas regras de uso e ocupação do Eixão do Lazer

Ficam proibidas estruturas fixadas no asfalto e em áreas verdes, estacionamento de veículos fora de espaços designadas e bebidas em garrafas de vidro, entre outras regras

A Diretoria de Faixas de Domínio fará a fiscalização ao longo de todo o Eixão do lazer
 -  (crédito:  Marcelo Ferreira/CB/D.A Press)
A Diretoria de Faixas de Domínio fará a fiscalização ao longo de todo o Eixão do lazer - (crédito: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press)

O Departamento de Estradas de Rodagem (DER-DF) publicou, nesta terça-feira (22/10), a instrução normativa nº 03/2024 que regulamenta o Plano de Uso e Ocupação do Eixão do Lazer. O documento define regras para a circulação de veículos, pontos de parada e estacionamento; locais destinados a comércio e shows; licenciamento de ambulantes e eventos e fiscalização de faixas de domínio.

Eventos com música ao vivo ou uso de equipamentos de som amplificados, por exemplo, só poderão ocorrer entre as 10h e as 17h. Já a montagem de estruturas físicas deve ser feita até as 10h, enquanto a desmontagem, finalizada até às 18h.

Com a finalidade de preservar o espaço público, fica proibido o uso de estruturas fixadas no asfalto e em áreas verdes, o estacionamento de veículos fora dos espaços designados, a utilização de geradores barulhentos, fogos de artifício e a venda bebidas em garrafas de vidro e alimentos em embalagens pontiagudas. 

A responsabilidade pela gestão e fiscalização das atividades será do DER/DF, que contará com a colaboração de outros órgãos do governo local. O não cumprimento das normas estabelecidas acarretará advertências, multas, apreensão de material e, em casos recorrentes, suspensão ou cassação da autorização de uso.

A Diretoria de Faixas de Domínio fará a fiscalização ao longo de todo o Eixão do lazer, para a organização dos espaços públicos, podendo realizar abordagens fiscais, para orientar os usuários, assim como emitir notificações e infrações quando for o caso. 

Há 33 anos, o Eixão do Lazer é um ponto de encontro dos moradores de Brasília ao longo dos 14 km da via que corta a cidade de Norte a Sul. Inaugurado oficialmente em 1990, o local tem o DER/DF como responsável pelo fechamento ao tráfego de veículos aos domingos e feriados, das 6h às 18h. 

Ambulantes

Todo ambulante autorizado a exercer atividades comerciais ao longo do Eixão do Lazer deverá portar identificação similar a crachá a ser fornecido com o seu licenciamento, tendo direito a mais uma dessas identificações para funcionário ou sócio.

Todos devem prezar pela limpeza do espaço utilizado, garantindo o descarte adequado de resíduos, sob pena de multa e suspensão do licenciamento. A fiscalização será intensificada para evitar irregularidades, como o uso inadequado da área ou a comercialização de produtos não autorizados.

Infrações recorrentes por parte de comerciantes, ambulantes ou organizadores de eventos poderão resultar na suspensão temporária ou definitiva da autorização de uso do espaço. Fica permitida, somente a ambulantes que comercializem alimentos produzidos para consumo imediato, a disposição de até quatro mesas e 16 cadeiras. As tendas utilizadas pelos ambulantes fixos não poderão ultrapassar a dimensão máxima de 9m² (3mx 3m).

As atividades comerciais exercidas por ambulantes, deverão obedecer aos locais definidos na planta com definições e locações de uso e ocupação, exceto aos ambulantes itinerantes cuja atividade requer o deslocamento ao longo de todo a via, os quais poderão transitar preferencialmente na faixa central do Eixão.

Eventos

A realização de eventos deverá ser informada à Secretaria de Segurança Pública (SSP/DF), assim como a solicitação, junto ao DER/DF, do licenciamento ou anuência devidos para uso do Eixão do Lazer com prazo mínimo de 30 dias antes do evento, acompanhados dos documentos exigidos conforme previsto na legislação vigente e protocolo junto à SSP/DF

A solicitação deverá indicar os locais definidos no plano para realização dos eventos em geral, os quais poderão sofrer alterações, caso haja mais eventos já cadastrados no mesmo local, podendo haver rodízios entre os mesmos no que tange a locação.

Eventos que dispensam o pagamento de taxas, preços públicos e demais emolumentos, bem como oseu licenciamento, conforme previsto na legislação de referência deverão estar cadastrados junto à SSP/DF, seguida da respectiva anuência do DER/DF para sua realização, considerando a necessidadede ordenação do uso das áreas definidas no plano.

Os produtores culturais responsáveis pelos eventos ao longo do Eixão do Lazer não poderão ofertar áreas para ambulantes. Os eventos com música não poderão utilizar estruturas de palco, visando não prejudicar as áreas verdes, sendo permitidas no máximo uma estrutura de tablado simples. Essas definições não se aplicam aos eventos de cunho estritamente familiar voltado para celebração ou uso recreativo pelos frequentadores do espaço.

Está proibido: 

  • fixar qualquer estrutura nas pistas de rodagem (asfalto);
  • fixar estruturas em áreas verdes por meio de perfuração do solo para instalação de equipamentos, tendas ou outros elementos;
  • utilizar a pista de rolamento para ambulantes fixos;
  • utilizar tenda móvel para ambulantes com área superior a 9m²;
  • utilizar área diferente da autorizada;
  • estacionar veículo automotor e similar nos gramados, canteiros centrais ou em áreas não definidas na normativa;
  • instalar e utilizar equipamentos que causem risco à vida e à saúde das pessoas, com vedação de utilização de botijão industrial;
  • utilizar cornetas, papéis picados e metalizados, fumaça, confetes e outros equivalentes;
  • utilizar qualquer veículo motorizado, exceto veículos de urgência, emergência e de fiscalização quando em atividade;
  • utilização de qualquer espécie de cercamento, gradil e congênere;
  • comercialização de bebidas em garrafas ou qualquer outro recipiente de vidro;
  • alimentos fornecidos em material pontiagudo ou perfurocortante;
  • comercializar cigarros e similares;
  • utilizar geradores sem proteção acústica;
  • veicular publicidade e propaganda exclusivamente com fins lucrativos, sendo inadmissível a instalação e afixação de faixas, banners e outros equipamentos de mesma natureza;
  • ultrapassar os níveis de ruídos acima daqueles previstos na legislação vigente;
  • utilizar estruturas de palco;
  • tilizar de forma anormal do Eixão do Lazer para atividades privadas ou públicas sem autorização e licenciamento do DER/DF, e às demais que não tenham embasamento legal ou estejam no rol da instrução normativa.

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postado em 22/10/2024 16:12
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