O Governo do Distrito Federal (GDF) definiu e divulgou as regras para o recesso de fim de ano dos servidores públicos da administração direta, autárquica e fundacional. A portaria nº 842, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) nesta terça-feira (22/10), estabelece que a folga será dividida em dois períodos, de 23 a 27 de dezembro e 30 de dezembro a 3 de janeiro de 2025.
De acordo com a norma, as equipes deverão se revezar entre os dois intervalos para dar continuidade aos serviços prestados, especialmente nas áreas destinadas para o atendimento ao público. Os órgãos que atuam em regime de escalas de plantão ou serviços essenciais terão autonomia para realizar o recesso seguindo as necessidades operacionais.
Os servidores que também escolherem utilizar o recesso deverão compensar as horas correspondentes até 30 de maio de 2025, seguindo as diretrizes da lei complementar nº 840/2011. A compensação de horário poderá ser realizada a partir da publicação da portaria, ficando sob responsabilidade das chefias imediatas o controle da frequência e a definição da forma de compensação para cada equipe.
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