RECESSO

Definidas as regras para o recesso de fim de ano dos servidores públicos

A norma prevê compensação das horas e rodízio entre equipes para atenderem ao público nas semanas do Natal e ano novo

Palácio do Buriti -  (crédito: Lúcio Bernardo Jr/Agência Brasília)
Palácio do Buriti - (crédito: Lúcio Bernardo Jr/Agência Brasília)

O Governo do Distrito Federal (GDF) definiu e divulgou as regras para o recesso de fim de ano dos servidores públicos da administração direta, autárquica e fundacional. A portaria nº 842, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) nesta terça-feira (22/10), estabelece que a folga será dividida em dois períodos, de 23 a 27 de dezembro e 30 de dezembro a 3 de janeiro de 2025.

De acordo com a norma, as equipes deverão se revezar entre os dois intervalos para dar continuidade aos serviços prestados, especialmente nas áreas destinadas para o atendimento ao público. Os órgãos que atuam em regime de escalas de plantão ou serviços essenciais terão autonomia para realizar o recesso seguindo as necessidades operacionais.

Os servidores que também escolherem utilizar o recesso deverão compensar as horas correspondentes até 30 de maio de 2025, seguindo as diretrizes da lei complementar nº 840/2011. A compensação de horário poderá ser realizada a partir da publicação da portaria, ficando sob responsabilidade das chefias imediatas o controle da frequência e a definição da forma de compensação para cada equipe.

Gostou da matéria? Escolha como acompanhar as principais notícias do Correio:
Ícone do whatsapp
Ícone do telegram

Dê a sua opinião! O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores pelo e-mail sredat.df@dabr.com.br

postado em 22/10/2024 12:39
x