Completa, nesta segunda-feira (21/10), um ano da tragédia que deixou cinco mortos em um acidente com um ônibus de transporte interestadual clandestino, em Taguatinga. Depois de 365 dias, a Justiça do Distrito Federal concluiu que apenas Alexandre Henriques Camelo, dono da companhia Viagens Íris, irá a julgamento. Contra o filho dele, Felipe Alexandre Gonçalves Henriques, que chegou a conduzir o coletivo no dia do acidente e também era proprietário da empresa, o magistrado responsável pelo processo não encontrou indícios suficientes e, portanto, Felipe foi impronunciado e teve as medidas cautelares revogadas. Alexandre está em liberdade.
O grave acidente ocorreu em 21 de outubro do ano passado. A empresa Íris atuava na capital havia mais de 30 anos e levava passageiros do DF para estados do Nordeste. No dia da tragédia, dezenas de pessoas vinham de diferentes cidades do Maranhão, quando, na BR-070, em Taguatinga, o ônibus foi abordado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A história foi contada detalhadamente pelo Correio na série "Piratas das Estradas". Confira aqui. A série é finalista na categoria impresso do prêmio de jornalismo da Confederação Nacional dos Transportes (CNT).
No momento da abordagem, quem conduzia o ônibus era Felipe Alexandre. Segundo consta nos autos do processo, os fiscais encontraram inúmeras irregularidades no coletivo e informaram a Felipe que o ônibus seria escoltado por uma viatura da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) até a Rodoviária de Taguatinga para o transbordo dos passageiros. Felipe contou sobre a situação ao pai por telefone e, minutos depois, Alexandre chegou em um carro e interrompeu a escolta. Aos fiscais, ele disse que não levaria o ônibus a nenhum terminal, pois o veículo era dele.
As investigações da 17ª Delegacia de Polícia (Taguatinga Norte) mostram que Alexandre assumiu a direção do coletivo e acelerou em fuga, enquanto Felipe ficou no carro. As marcas de frenagem no asfalto indicam que o motorista estava a 110km/h quando perdeu o controle da direção e entrou em processo de derrapagem, colidindo contra uma Hilux e capotando em seguida. À polícia, o homem negou ter fugido e justificou o acidente por causa da batida contra a caminhonete.
Decisão
Em entrevista ao Correio, o promotor do caso, Renato Ercolin, da 2ª Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri de Taguatinga, esclareceu que, após a oitiva de todas as vítimas e testemunhas, análise dos laudos periciais e outros documentos, confirmou-se que Alexandre foi o responsável por provocar as mortes, “priorizando o seu ônibus em detrimento das vidas dos passageiros”.
“Em relação a Felipe, contudo, não foram produzidas provas que demonstrassem a sua contribuição. Dessa forma, o Ministério Público pediu em alegações finais que Alexandre fosse pronunciado, isto é, submetido ao julgamento perante os jurados, em sessão solene do Tribunal do Júri, e que Felipe fosse impronunciado”, detalhou o promotor.
A decisão foi tomada na quinta-feira (17/10) pelo juiz Roberto da Silva Freitas. O magistrado concluiu que há elementos indicando que Alexandre pode ter assumido o risco de matar as vítimas. Contra Felipe, o juiz justificou que não constam indícios suficientes de que ele tenha aderido à conduta do pai e tenha atrapalhado a fiscalização da ANTT a fim de possibilitar a possível fuga do ônibus.
Alexandre e o filho chegaram a ser presos em flagrante, tiveram as prisões convertidas em preventivas e foram soltos em 27 de maio. De acordo com o promotor, a soltura foi tecnicamente correta, pois o processo não podia ser finalizado sem algumas diligências fundamentais, que estavam pendentes.
O promotor acrescentou ainda que o Ministério Público trabalha para que o caso permaneça perante o juízo de crimes contra a vida e que o motorista do ônibus seja condenado na forma descrita na denúncia. Alexandre responde por cinco homicídios e 22 tentativas de homicídio. O Correio entrou em contato com a defesa dele, que não respondeu até o fechamento desta reportagem. A advogada Ronnie Karlla, que representa Felipe, afirmou que a defesa demonstrou que não havia indícios suficientes da autoria e da participação dele no caso. Até o momento, ninguém foi indenizado por conta da tragédia.
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