Investigação

Justiça autoriza "saidão" para mentor de ataque à bomba em Brasília

George Washington de Oliveira Sousa cumpre pena no regime semiaberto. Ele terá direito a oito dias fora da prisão, sendo um deles justamente dia 25 de dezembro, data da tentativa de ataque

A decisão permite que George participe das duas próximas saídas temporárias previstas até o final do ano -  (crédito:  Ed Alves/CB/DA.Press)
A decisão permite que George participe das duas próximas saídas temporárias previstas até o final do ano - (crédito: Ed Alves/CB/DA.Press)

A Justiça do Distrito Federal autorizou que George Washington de Oliveira Sousa, mentor do ataque frustrado com uma bomba no Aeroporto Internacional de Brasília, na véspera do Natal de 2022, seja incluído nas próximas duas saídas temporárias previstas em 2024.

George está em regime semiaberto desde maio, após cumprir 16% da pena de 9 anos e 8 meses inicialmente em regime fechado. Apesar da decisão que o colocou nesse regime, o bolsonarista não tinha direito às saídas temporárias porque, desde sua prisão, nunca havia recebido visitas de amigos ou familiares no Complexo Penitenciário da Papuda.

A autorização das "saidinhas" foi proferida nesta quinta-feira (17/10) pela juíza da Vara de Execuções Penais (VEP) Francisca Mesquita. A decisão permite que George participe das duas próximas saídas temporárias previstas até o fim do ano: de 21 a 25 de novembro; e o feriado de Natal, de 23 a 27 de dezembro, totalizando oito dias fora do presídio.

O desejo de George, conforme o Correio já mostrou, é cumprir o restante de sua pena no Pará, onde sua família reside, em Xinguará. Antes de ser preso pela tentativa de explodir o aeroporto da capital federal, ele trabalhava como gerente de postos de gasolina e levava uma vida “normal” no município.

As saídas temporárias, conhecidas como saidões, estão previstas na Lei de Execução Penal. A lei estabelece que “as pessoas que cumprem pena em regime semiaberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento prisional, sem vigilância direta, para realização de visita a familiares, estudo externo e outras atividades que concorram para o retorno ao convívio social”.  

Condenação

Inicialmente, George foi condenado a 9 anos e 4 meses de reclusão em regime inicial fechado, além de 280 dias-multa, por decisão da 8ª Vara Criminal de Brasília. Mas, em março deste ano, a 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) ampliou a condenação para 9 anos e 8 meses de prisão.

O outro comparsa da trama para explodir o aeroporto, Alan Diego dos Santos, condenado antes a 5 anos e 4 meses e 160 dias-multa, cumpre atualmente 5 anos de prisão na cidade natal dele, em Comodoro (MT). 

Wellington Macedo recebeu, recentemente, perdão e não precisará pagar a multa de R$ 9,6 mil, mas segue no regime fechado com pena de 6 anos de reclusão. Ele se envolveu em uma confusão dentro da Papuda, o que motivou a manutenção do regime fechado.

Gostou da matéria? Escolha como acompanhar as principais notícias do Correio:
Ícone do whatsapp
Ícone do telegram

Dê a sua opinião! O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores pelo e-mail sredat.df@dabr.com.br

postado em 17/10/2024 22:48 / atualizado em 17/10/2024 23:01
x