No Colégio Estadual de Planaltina, em Goiás, um fiscal de urna foi expulso por usar adesivos com a imagem de um candidato à eleição na região. Segundo resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é proibido que servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores usem ou portem qualquer objeto que tenha propaganda de candidato, partido, coligação ou federação, nas seções eleitorais e juntas apuradoras.
A violação a qualquer uma dessas condutas configura divulgação de propaganda, prevista no artigo 39 da Lei n° 9.504/1997. Vale lembrar que a aglomeração de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda que identifiquem partido, coligação ou federação é vedada pela legislação eleitoral. Da mesma forma, é proibida a manifestação ruidosa ou coletiva, a abordagem, aliciamento e utilização de métodos de persuasão do eleitorado, bem como a distribuição de camisetas e derrame de santinhos.
A pena inclui detenção de seis meses a um ano, com a possibilidade de aplicação de pena alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa. Além disso, a prática de propaganda irregular pode levar ao pagamento de um tipo específico de multa, de R$ 2 mil a 8 mil.
Eleições em Planaltina (GO)
A região, que conta com 67.058 votantes, distribuídos em 209 seções, tem na disputa para prefeito cinco candidatos: delegado Cristiomário (Coligação Planaltina Seguindo em Frente), atual prefeito; Denis Franco (PRD); Eva Márcia (Um Novo Tempo); Ingrith Matias (PODE); e professor Zenilton (Unidos por Uma Planaltina Melhor). Para vereador, os moradores podem escolher entre mais de 230 candidatos.
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