Eleições 2024

Ruas de Luziânia, maior colégio eleitoral do Entorno, amanhecem tomadas por sujeira

Ainda que a prática seja considerada irregular pela legislação eleitoral, o município de Luziânia amanheceu, neste domingo (6/10), inundado pelos ‘santinhos’

Ruas de Luziânia na manhã de votação -  (crédito: Luís Tajes/CB/D.A Press)
Ruas de Luziânia na manhã de votação - (crédito: Luís Tajes/CB/D.A Press)

Na manhã deste domingo (6/10), eleitores de Luziânia formaram fila cedo para ir às urnas. Em frente ao Colégio Estadual Professor Josué Meirelles, foram, no entanto, surpreendidos pela quantidade de papéis espalhados ao longo da rua.

A moradora de Luziânia, Silvede Vornati dos Santos, 57 anos, mostrou-se indignada com o cenário. “Essa prática não é nada legal. Está totalmente errado. É muito lixo!”, reclamou.

Por volta das 7h, uma funcionária do serviço de limpeza já estava no local, na tentativa de retirar os papéis. Sem se identificar, ela desabafou que sempre trabalha nos domingos de eleição e que todos anos a luta contra a sujeira é a mesma.

“A gente tenta limpar o máximo que pode, mas como não tem outra pessoa me ajudando nesta rua, limpo de um lado e o vento leva a sujeira para o outro”, desabafou.

Ruas de Luziânia na manhã de votação
Ruas de Luziânia na manhã de votação (foto: Luís Tajes/CB/D.A Press)

O que pode e o que não pode?

Autorizado:

É permitida a manifestação da preferência do eleitor por candidata ou candidato, partido, coligação ou federação. A manifestação deve ser individual e silenciosa.

É autorizado o uso de:

  • Bandeiras;
  • Broches;
  • Dísticos;
  • Adesivos;
  • Camisetas; e
  • “Cola” (lembrete) com os números dos candidatos escolhidos na cabine de votação.

Além disso, nos crachás dos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, só podem constar o nome e a sigla do partido político ou da coligação a que sirvam, sendo vedada a padronização do vestuário.

Não são autorizados:

  • O uso de alto-falantes e amplificadores de som;
  • A promoção de comício ou carreata;
  • A arregimentação de eleitora e eleitor;
  • A propaganda de boca de urna;
  • A aglomeração de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda que identifiquem partido, coligação ou federação;
  • A divulgação de qualquer espécie de propaganda de partido político ou de candidata ou candidato; e
  • A publicação de novos conteúdos ou seu impulsionamento, podendo ser mantidos em funcionamento aplicativos e conteúdos que já tenham sido publicados anteriormente.


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postado em 06/10/2024 08:37 / atualizado em 06/10/2024 10:37
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