A Justiça do Distrito Federal condenou uma empresa de transportes a indenizar uma passageira que viajou cerca de 15 horas em um ônibus infestado de baratas. A empresa foi sentenciada a pagar R$ 6 mil à autora como forma de compensação pelos danos sofridos e de desincentivo a condutas semelhantes no futuro.
A viagem ocorreu em 24 de maio, quando a passageira se deslocava de Brasília para Corrente, no Piauí. Ela havia adquirido um assento na classe executiva, situada na parte superior do ônibus. Ao perceber a presença de diversas baratas no local, solicitou a mudança de assento, sendo realocada para a classe leito, na parte inferior do veículo. No entanto, o problema persistiu, forçando-a a conviver com os insetos durante toda a viagem.
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Em sua defesa, a empresa alegou que não havia como comprovar uma infestação e que sua frota é devidamente higienizada. Afirmou ainda que passageiros podem inadvertidamente transportar insetos em bolsas com alimentos, e que os fatos não configurariam dano moral, tratando-se apenas de um mero aborrecimento.
O juiz, ao analisar os vídeos apresentados pela passageira, verificou claramente a presença de diversas baratas em várias partes do ônibus, incluindo no assento, no piso, nas laterais e no teto próximos ao local onde ela estava sentada. Destacou que a relação entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o qual estabelece a responsabilidade do fornecedor por defeitos na prestação de serviços.
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