O juiz das garantias — que garante ampla defesa, audiência, defesa do acusado e réu, entre outras ações — será implementado nesta quinta-feira (3/10) no Distrito Federal. As mudanças dessa lei foram destacadas pelo desembargador Roberval Belinati, vice-presidente do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT), em entrevista aos jornalistas Ana Maria Campos e Carlos Alexandre de Souza, durante o CB.Poder — parceria entre o Correio e a TV Brasília.
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O Tribunal de Justiça prepara uma cerimônia para criar definitivamente o instituto do juiz das garantias. Poderia explicar o que é um juiz das garantias?
O juízo das garantias, ou juiz das garantias, foi criado pela Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019. Aquele pacote anticrime, da época do Sergio Moro (ex-ministro da Justiça), foi aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro. Então, virou lei. E o Poder Judiciário deve cumprir a lei. O nome já diz: juízo das garantias. Garantir o quê? A ampla defesa, o contraditório, a audiência, o direito do acusado, réu ou daquele que está sendo processado por alguma infração.
Qual será a mudança?
Vamos ter dois juízes cuidando do fato. Um juiz será responsável pela parte de investigação e só vai atuar na fase de investigação ou de inquérito. Após o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público, os autos serão processados por outro juiz, o juiz natural. Ele será responsável pelo processamento do fato, prova e apuração do que realmente aconteceu, e vai examinar o mérito. Então, ele é que será o responsável pela aplicação da sentença.
Isso não deixará o processo mais demorado, uma vez que temos a participação de outro juiz?
Acreditamos que haverá avanços. De certa forma, alguns afirmam, eu até já defendi essa tese, de que não haveria necessidade de dois juízes para acompanhar o mesmo fato. Acho que o sistema antigo era suficiente. Um juiz dava conta de tudo. Mas, para evitar qualquer especulação sobre a imparcialidade do juízo, hoje estou defendendo o juízo das garantias. Acredito que não haverá prejuízo para a celeridade do feito. Não haverá atraso na apuração dos fatos.
Como vai funcionar?
No primeiro grau da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, o juiz das garantias vai funcionar no modelo de substituição regionalizada. O tribunal dividiu todas as varas criminais em cinco regiões. Quando acontece um crime, esse inquérito é distribuído para o juiz natural. Ele será o competente para julgar o mérito, normalmente no local da infração. Por exemplo, um crime praticado em Taguatinga. A polícia distribui o inquérito para o juiz natural. Ao mesmo tempo, essa investigação será distribuída para o juiz das garantias.
Como vão funcionar os processos originários na segunda instância?
Nem todos os processos serão submetidos ao juízo das garantias. Por exemplo, as infrações de menor potencial ofensivo, como lesão corporal leve, desacato, desobediência, injúria e infrações que tenham pena inferior a dois anos, vão continuar sendo examinadas pelos juizados especiais, não vão para o juiz das garantias. As infrações do júri, como homicídio, tentativa de homicídio e aborto, também não irão passar pelos juízes das garantias. Os crimes na área de violência doméstica e familiar, contra crianças e adolescentes, estupro e abuso sexual, não vão passar pelos juízes das garantias. Agora, os outros crimes, como tráfico de drogas, roubo, furto, extorsão, estelionato e outras infrações graves, passarão pelo juízo das garantias. Os crimes da competência do tribunal, por exemplo, aqueles que envolvem autoridades do Executivo e parlamentares.
Uma de suas atribuições é zelar pelo funcionamento do tribunal na questão de andamento de processos. O senhor tem dados sobre isso?
Desde 1960, somando-se todos os processos julgados na história do TJDFT, foram cerca de 13 milhões. Atualmente, no Processo Judicial Eletrônico (PJE), há cerca de 4 milhões de processos. Em relação aos processos que estão em tramitação no DF, temos 1,5 milhão.
Os processos estão aumentando?
A média de aumento é de 12% por ano.
Quanto tempo o processo no TJ costuma demorar?
Uma grande parte se encerra em oito meses. Na área criminal, a maioria é bem rápida. Por exemplo, você entra com o recurso de segundo grau, a turma criminal julga no máximo em três meses.
Veja a entrevista:
*Estagiário sob a supervisão de Malcia Afonso
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