ENTREVISTA

Implantação do Juiz de Garantias começa nesta quinta-feira (3/10)

Em entrevista ao CB.Poder, o desembargador Roberval Belinati, vice-presidente do TJDF, explica como vão funcionar os processos na Justiça com dois juízes

Roberval Belinati destacou as mudanças com o Juiz de Garantias -  (crédito:  Ed Alves/CB/DA.Press)
Roberval Belinati destacou as mudanças com o Juiz de Garantias - (crédito: Ed Alves/CB/DA.Press)

A implantação do Juiz de Garantias, que ocorre nesta quinta-feira (3/10) e garante ampla defesa, audiência, defesa do acusado e réu, entre outras ações, foi tema debatido pelo desembargador Roberval Belinati, vice-presidente do Tribunal de Justiça do DF e Territórios, durante o CB.Poder — parceria entre o Correio e a TV Brasília — nesta quarta-feira (2/10). Aos jornalistas Ana Maria Campos e Carlos Alexandre de Souza, o desembargador destacou as principais funções dessa novidade.

O Juiz de Garantias foi criado pela Lei 13.964, de 24 de dezembro de 2019, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo ex-presidente Bolsonaro, de acordo com Belinati. “Então, virou lei. E o poder judiciário deve cumprir a lei. Estamos cumprindo a legislação que determina a implantação do juiz de garantias ou juízo de garantias. O nome já diz, juízo de garantias. Garantir o quê? A ampla defesa, o contraditório, audiência, direito do acusado, réu, ou daquele que está sendo processado por alguma infração”, observou.

A mudança é que agora dois juízes estarão cuidando do fato. Um será o responsável pela parte de investigação e vai atuar nessa área ou na fase de inquérito. “Após o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público, os autos serão processados por outro juiz, o juiz natural. Ele será responsável pelo processamento do fato, prova e apuração do que realmente aconteceu e vai examinar o mérito. Então, ele é que vai ser o responsável pela aplicação da sentença”, destacou o desembargador.

“O Juiz de Garantias vai ser o que vai trabalhar na fase anterior, na investigação. Ele vai cuidar da prisão em flagrante, preventiva, pedido de busca e apreensão, quebra de sigilo bancário, fiscal, telefônico, telemático, etc.”, finalizou Belinati.

Veja a entrevista na íntegra

 

*Estagiário sob a supervisão de Márcia Machado

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postado em 02/10/2024 17:20 / atualizado em 02/10/2024 17:31
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