O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que obriga a desobstrução de áreas públicas no Lago Sul e no Lago Norte. A ação civil pública havia sido ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb) em 2015. A decisão, de 11 de setembro, ratificou a determinação judicial de remoção de construções irregulares feitas por particulares que ocupam ilegalmente as “servidões de passagem”, áreas destinadas ao uso público.
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) ajuizou, em 2015, a ação civil pública solicitando a remoção de construções irregulares que bloqueavam becos de passagem nos lagos Sul e Norte. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) determinou que a Agência de Fiscalização do DF (Agefis), autarquia vinculada ao GDF, elaborasse um plano para desobstruir as áreas públicas, sob pena de multa diária.
Diante da extinção da Agefis, em 2019, a obrigação foi transferida à Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística (DF Legal), responsável por executar as atividades de fiscalização urbana. Nesse mesmo ano, o executivo local ajuizou ação rescisória pedindo a anulação da decisão anterior, sob o argumento de que deveria ter sido incluído desde o início no processo como litisconsorte — quando várias pessoas participam do mesmo processo — porque as áreas ocupadas são bens públicos do DF.
O pedido foi rejeitado porque o STJ entendeu que a Agefis, na época, tinha autonomia administrativa para executar a fiscalização e implementar as medidas necessárias para a desobstrução, sem a necessidade de incluir o governo distrital como parte na ação. O julgado também considerou impertinente a tese defendida pelo DF, afirmando que “a solução jurídica para construções ilegais em áreas públicas consistirá no desfazimento ou demolição, e não sua apropriação pelo Estado.”
Lei dos Becos
A publicação da Lei nº 7.323, em 18 de outubro de 2023, conhecida como “Lei dos Becos”, foi outra estratégia adotada pelo DF para permitir o uso dessas áreas públicas por particulares. A norma foi questionada por estar em desacordo com a Lei Orgânica do Distrito Federal. O Conselho Especial do TJDFT está julgando a constitucionalidade da legislação.
Na última sessão, realizada em 2 de julho, o julgamento foi encerrado sem que houvesse quórum suficiente para decidir sobre a constitucionalidade ou inconstitucionalidade da legislação. O MPDFT levantou uma questão de ordem, pedindo a continuidade do julgamento para colher os votos dos desembargadores que ainda não votaram. Em 29 de julho, o relator do processo emitiu despacho concedendo prazo para as partes se manifestarem sobre a questão levantada pelo MP. A expectativa é de que o processo seja levado para julgamento na próxima sessão do Conselho Especial.
Com informações do MPDFT
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