Urbanismo

Ibaneis cria grupo para rever plano diretor do Complexo Arena BSB

As propostas de alteração elaboradas por essa força-tarefa serão consolidadas em um projeto de lei complementar

O governador Ibaneis Rocha (MDB) irá criar um grupo de trabalho, envolvendo diversas secretarias, para analisar o plano diretor do Complexo Arena BSB. A decisão foi tomada em meio à polêmica gerada pela construção de um empreendimento atacadista nos arredores do Estádio Mané Garrincha. O chefe do Executivo local confirmou a informação ao Correio.

A publicação da regra trata do uso e a ocupação do solo no Setor de Recreação Pública Norte (SRPN). A força-tarefa, que será definida pelo Palácio do Buriti, terá a função de revisar o masterplan (plano diretor) e sugerir alterações para a regulamentação do uso da área.

Como noticiado no último sábado (21/9), o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília (PPCUB), publicado em agosto, revogou leis complementares que estavam em vigor até então. Entre elas estava a Lei Complementar 946/2018, que permitia a instalação de atividades comerciais nas proximidades do Estádio Mané Garrincha, incluindo o uso para fins comerciais, institucionais e de prestação de serviços. A condição abriu brechas para a construção de um atacadão.

As propostas de alteração que forem elaboradas pela força-tarefa serão consolidadas em um projeto de lei complementar. A proposta será enviada à Câmara Legislativa (CLDF) para restringir o uso da região a atividades exclusivamente esportivas, de lazer e turismo, o que não fere as diretrizes do PPCUB.

Enquanto isso, as obras no local permanecem suspensas, conforme noticiado pelo Correio nesta segunda-feira (23/9), uma vez que os dois alvarás de construção, concedidos em março de 2021 e novembro de 2022, foram revogados.

Decreto

O decreto que será publicado é dividido em quatro artigos, entre os quais dois se destacam. O primeiro, que revoga os alvarás, aponta que a obtenção de nova autorização para construção fica condicionada à obtenção de habilitação em conformidade com o PPCUB. A emissão de nova licença de obras dependerá de deliberação do Conselho de Planejamento Urbano e Territorial (Conplan), de acordo com o segundo parágrafo do artigo.

O segundo aponta que "fica garantida a manutenção das atividades exercidas, na área, na data de publicação deste decreto, condicionadas à adequação ao Masterplan no prazo de até 90 dias, prorrogáveis por igual período, mediante justificativa fundamentada."

O documento proíbe, ainda, a implantação de novas atividades, ainda que devidamente licenciadas e adequadas ao Masterplan, se não iniciada a efetiva implantação do projeto objeto do concurso em cronograma a ser aprovado pela Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap).

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