CONDENAÇÃO

Crime da 113 Sul: MP avaliará prisão de Adriana Villela após decisão do STF

O caso tramita no TJDFT. Adriana Villela foi condenada a 67 anos de prisão pelos assassinatos de seus pais e da empregada em 2009

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) aguardará a publicação do acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a validação da execução imediata da pena imposta por Tribunal do Júri para fazer uma avaliação criteriosa sobre um possível pedido de prisão contra Adriana Villela.

Adriana foi condenada a 67 anos de prisão pelo assassinato de seu pai, o ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), José Guilherme Villela; da mãe, Maria Villela; e da empregada, Francisca Nascimento. O crime, que ficou conhecido como o "Crime da 113 Sul", chocou o país.

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Ontem, o STF decidiu validar a execução da pena após condenação pelo Tribunal do Júri em crimes dolosos contra a vida, como homicídios, feminicídios e infanticídios. A medida passa a ser considerada constitucional, mesmo que o réu ainda possa recorrer a outras instâncias.

O julgamento teve início no ano passado no Plenário Virtual, onde já havia sido registrada maioria de votos favoráveis à prisão imediata. Contudo, a sessão foi suspensa e retomada recentemente no plenário físico.

O relator e presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, foi acompanhado pelos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Dias Toffoli em seu voto a favor da execução imediata. Os ministros Edson Fachin e Luiz Fux também se manifestaram favoravelmente, mas ressaltaram que a medida deveria se aplicar apenas para condenações superiores a 15 anos.

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Por outro lado, o ministro Gilmar Mendes abriu divergência, argumentando que a execução antecipada da pena fere o princípio da presunção de inocência. Os ministros Ricardo Lewandowski e Rosa Weber, antes de se aposentarem da Corte, também se posicionaram contrários à prisão imediata.

O advogado de Adriana Villela, Kakay Almeida Castro, classificou como um retrocesso a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que poderá levar pessoas à prisão antes do trânsito em julgado de suas sentenças. Ao Correio, ele considerou a medida "teratológica" e "esdrúxula", ressaltando que Adriana aguarda há anos, em liberdade, o julgamento de seus recursos.

“O julgamento ocorreu há muitos anos, e desde então Adriana está em liberdade, sem apresentar qualquer comportamento que justificasse sua prisão preventiva, conforme os requisitos do artigo 312. Colocar alguém na prisão agora, sem fatos novos, é monstruoso", afirmou Kakay.

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Processo

O caso chegou ao Supremo Tribunal Federal após um recurso apresentado pelo Ministério Público de Santa Catarina, relacionado à condenação de um homem acusado de feminicídio. Segundo o MP, o réu assassinou a mulher com quatro facadas na frente da filha. Posteriormente, ele foi preso por posse ilegal de arma de fogo.

O acusado foi sentenciado a 27 anos e 8 meses de prisão pelos crimes de feminicídio e posse irregular de armas. No entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a execução imediata da pena não poderia ser determinada antes do esgotamento dos recursos e da confirmação da condenação pelo tribunal de segunda instância. Tese derrubada ontem (13/9) pelo STF.

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