A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (4/9), o projeto de lei que autoriza o porte de armas para policiais legislativos das assembleias legislativas e da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF).
A proposta visa alterar o Estatuto do Desarmamento e tramita em caráter terminativo no Senado, sendo necessário o envio para a Câmara dos Deputados. Ao Correio, o presidente da CLDF, Wellington Luiz (MDB), classificou a medida como importante. “Considero a iniciativa extremamente acertada. Os servidores são responsáveis pela segurança da Casa e dos parlamentares”, comentou.
Agentes e inspetores da Polícia Legislativa da CLDF possuíam porte de armas de fogo até o ano passado, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais as resoluções que permitiam o armamento nas dependências da Casa e no território do Distrito Federal.
Na ocasião, o ministro Gilmar Mendes atendeu a uma solicitação do ex-procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que havia ajuizado, em 2015, uma ação direta de inconstitucionalidade sobre o tema. Em seu voto, o magistrado explicou que apenas os agentes das polícias legislativas da Câmara dos Deputados e do Senado têm autorização constitucional para portar armas.
O projeto
De autoria do senador Izalci (PL-DF), o projeto foi relatado no Senado pelo senador Esperidião Amin (PP-SC), que destacou a necessidade da medida, uma vez que os policiais legislativos da Câmara dos Deputados e do Senado já possuem direito ao porte.
Apesar disso, o texto recebeu seis emendas — quase todas rejeitadas pelo relator. Apenas uma emenda de redação foi aceita, substituindo a expressão “órgãos policiais” por “polícias legislativas”. “Se abrirmos para outras categorias, deveríamos realizar uma audiência pública. Não estou excluindo essas categorias, mas, neste projeto, entendo que não se aplicam”, explicou Amin.
Se não houver recurso para análise no Plenário, a proposta seguirá para apreciação da Câmara dos Deputados.
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