A personalização de um produto oferece a possibilidade de obter um item exclusivo, feito sob medida para expressar algo da identidade e do estilo do cliente. Uma pesquisa realizada pela Dassault Systèmes estimou que 83% das pessoas preferem consumir itens personalizados. O mesmo documento indica que esse público está disposto a pagar até 25,3% a mais por itens que atendam às suas necessidades individuais. Decorações e lembrancinhas temáticas, por exemplo, podem tornar o aniversário de uma criança mais especial quando feito de acordo com o solicitado na encomenda.
Dar destaque para a personalidade das crianças é tradição na família de Nathália Maciel, 20 anos, irmã de Henrique, 2, e de Nicolly, 4. Enquanto o menino teve um aniversário inspirado no Rei Leão, sua irmã celebrou o Jardim Encantado. "Eles são muito novos, então é mais a forma que a gente enxerga eles do que algo que eles gostam mesmo. Eu sempre fui muito fã do Rei Leão e coincidiu com o Henrique fazer um ano bem na época do lançamento do live action. Também acho que ele tem uma carinha de leãozinho", explica. "Já Nicolly é pela alegria e pela cor que ela trás nas nossas vidas", completa.
Tudo é personalizado, desde doces até lembrancinhas. Eles costumam pagar metade do valor na encomenda e o restante na entrega. Apesar de a festa ter dado certo, um incidente recente envolvendo mochilas personalizadas, uma lembrancinha para os convidados da festa do Rei Leão, deixou a família frustrada: a encomenda não foi entregue e eles foram bloqueados pela fornecedora, levantando questões sobre os direitos do consumidor em transações desse tipo.
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Gabriel José Victor, advogado especialista em direito do consumidor, esclarece os direitos de quem encomenda os produtos. Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o cliente tem garantias de qualidade e conformidade, além do direito à informação adequada sobre características e prazos de entrega. "O direito de arrependimento, que permite a devolução em até sete dias, geralmente não se aplica a produtos personalizados, exceto em casos de falhas significativas na personalização. As empresas devem informar claramente suas políticas de troca e devolução, especialmente sobre a não aplicabilidade do arrependimento para itens sob encomenda", informa.
No caso das mochilas, mesmo que a prestação do serviço tenha sido parcial (com pagamento antecipado), o consumidor pode pedir a dissolução do contrato e a devolução do valor pago, pois houve uma quebra no fornecimento do produto encomendado.
"Caso as tentativas extrajudiciais não surtam efeito, o consumidor pode ingressar com uma ação judicial, requerendo indenização por danos morais (considerando o impacto emocional e os transtornos) e materiais (caso tenha havido gastos adicionais com a substituição dos brindes)", conclui.
Quando o cliente fornece as medidas ou outras especificações erradas, o CDC adota uma perspectiva mais equilibrada, considerando a responsabilidade do consumidor pelo erro, ressalta Watson Silva, advogado especialista em direito do consumidor. "O fornecedor não é obrigado a refazer o produto sem custo adicional. No entanto, o fornecedor deve ter assegurado que as instruções sobre como fornecer essas medidas ou especificações foram claras e compreensíveis, conforme o artigo 6º, inciso III, do CDC. A ausência de informação clara pode, eventualmente, levar a uma responsabilidade compartilhada ou, até mesmo, imputada ao fornecedor", define.
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