DECRETO

GDF tem novo decreto de ocupação e uso nos arredores do Mané Garrincha

O decreto revoga os alvarás de construção para o Centro Esportivo de Brasília, indica que a implantação de novas atividades no local devem adequar-se ao PPCUB e que o início de obras deve passar por aprovação de órgãos distrital e federal de preservação

O decreto será publicado em breve no DODF  -  (crédito:  Letícia Mouhamad/CB/D.A Press)
O decreto será publicado em breve no DODF - (crédito: Letícia Mouhamad/CB/D.A Press)

O Correio Braziliense teve acesso em primeira mão ao decreto que dispõe sobre o uso e ocupação do solo do Setor de Recreação Pública Norte (SRPN), nas imediações do Mané Garrincha. O texto revoga os alvarás de construção para o Centro Esportivo de Brasília, emitidos em março de 2021 e novembro de 2022; sinaliza que a implantação de novas atividades devem adequar-se ao Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília (PPCUB) e ao Masterplan da Arena BSB; e indica que, a partir da publicação do decreto, o início de qualquer obra na área fica condicionado à apresentação e aprovação do projeto arquitetônico pelos órgãos distrital e federal de preservação. O texto deve ser publicado, em breve, em edição do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).  

O decreto divide-se em quatro artigos. O primeiro, que revoga os alvarás, aponta, ainda, que a obtenção de novo alvará de construção para o endereço fica condicionada à nova habilitação, adequando os usos e atividades previstas na Lei Complementar nº 1.041, de 12 de agosto de 2024, que aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília (PPCUB). A expedição de nova licença de obras fica condicionada à deliberação do Conselho de Planejamento Urbano e Territorial do DF, de acordo com o segundo parágrafo do artigo. 

O segundo artigo do documento aponta que "fica garantida a manutenção das atividades exercidas na área na data de publicação deste decreto, condicionadas à adequação ao Masterplan no prazo de até 90 dias, prorrogáveis por igual período, mediante justificativa fundamentada." O documento proíbe, ainda, a implantação de novas atividades, ainda que devidamente licenciadas e adequadas ao Masterplan, se não iniciada a efetiva implantação do projeto objeto do concurso em cronograma a ser aprovado pela Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap).

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postado em 23/09/2024 15:32
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