Greve

Justiça impõe multa de R$ 50 mil sobre greve de servidores da saúde

TJDFT determinou multa por dia de descumprimento da medida judicial. Segundo o desembargador Getúlio de Moraes Oliveira, o sindicato da categoria não apresentou plano de contingência "para assegurar a manutenção de um serviço público essencial"

A greve dos servidores da saúde ocorre paralelamente à dos médicos e enfermeiros do Distrito Federal -  (crédito:  Marcelo Ferreira/CB/D.A Press)
A greve dos servidores da saúde ocorre paralelamente à dos médicos e enfermeiros do Distrito Federal - (crédito: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press)

O desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), Getúlio de Moraes Oliveira, considerou abusiva a greve dos servidores da saúde do Distrito Federal. A decisão, assinada na madrugada desta quinta-feira (19/9), impôs multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento da ordem judicial.

O magistrado plantonista atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) contra a paralisação, iniciada pelos servidores nesta quinta-feira. Oliveira acatou as justificativas apresentadas pelo Executivo local, destacando que a comunicação da greve, feita pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Distrito Federal (SindSaúde-DF), não incluiu a apresentação de um plano de contingência para garantir a continuidade dos serviços.

“Nos moldes em que foi proposta, a paralisação apresenta risco de grave impacto à saúde pública, sobretudo por ter retirado do Distrito Federal a possibilidade de adotar medidas para assegurar a manutenção de um serviço público essencial”, escreveu o desembargador.

Além disso, ele ressaltou que a ausência de um plano de contingência impede o Judiciário de determinar um percentual mínimo de servidores em atividade. “A inexistência desse plano também inviabiliza ao Judiciário estipular um percentual mínimo de servidores em exercício, uma vez que é necessário que a categoria, primeiramente, se organize e cumpra os requisitos legais para a legitimidade do movimento grevista”, concluiu.

A greve dos servidores da saúde ocorre paralelamente à dos médicos e enfermeiros do Distrito Federal. O desembargador sublinhou que, embora as funções técnico-administrativas não sejam a atividade-fim do serviço de saúde, são essenciais para o suporte ao trabalho dos médicos e enfermeiros e para garantir um tratamento eficaz aos pacientes.

Até o momento, a reportagem não conseguiu contato com a defesa do SindSaúde-DF. O espaço permanece aberto para manifestações.

Greve

Os servidores da saúde da rede pública do Distrito Federal se reuniram na manhã desta quinta-feira em uma assembleia geral em frente ao Palácio do Buriti. Durante o evento, a presidente do sindicato, Marli Rodrigues, foi detida pela Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) por desobediência, conforme noticiado pelo Correio.

De acordo com o sindicato, a greve foi motivada pelo recuo da Secretaria de Economia (SEE-DF) em relação a uma proposta apresentada pela Secretaria de Saúde (SES-DF). A proposta previa a criação da Gratificação por Incentivo à Atividade Estratégica em Saúde (GIAES), no valor de R$ 2 mil para servidores com carga horária de 40 horas semanais e de R$ 1 mil para aqueles com jornada de 20 horas. Além disso, os servidores reivindicam melhorias nas unidades de saúde e cobram o envio de um projeto de lei à Câmara Legislativa (CLDF) sobre o reajuste salarial.

Por outro lado, na peça encaminhada à Justiça, a Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) argumentou que os servidores já receberam um reajuste de 18%, dividido em três parcelas, sendo que a segunda foi aplicada em julho deste ano. Portanto, segundo a PGDF, a paralisação tem como motivação exclusiva a demanda por “aumento salarial”, mas prejudica o sistema de saúde pública do DF.

 

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postado em 19/09/2024 22:18 / atualizado em 19/09/2024 22:30
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