ELEIÇÕES

Impugnação de prefeito de Pirenópolis é revertida e candidato pode concorrer

O candidato à reeleição, Nivaldo Melo (PSDB), recorreu da decisão publicada em 4 de setembro e teve a sentença alterada

Com a decisão, Nivaldo Melo está apto a tentar reeleição em outubro  -  (crédito: Reprodução/redes sociais)
Com a decisão, Nivaldo Melo está apto a tentar reeleição em outubro - (crédito: Reprodução/redes sociais)

O prefeito de Pirenópolis, Nivaldo Melo (PSDB), poderá disputar as eleições em outubro deste ano. A candidatura foi reavaliada e liberada pela Justiça Eleitoral do município goiano neste sábado (14/9). Na decisão, a juíza eleitoral Mariana Amaral de Almeida Araújo alterou a sentença que havia impugnado a candidatura do prefeito. 

Após a publicação da impugnação da candidatura, em 4 de setembro, a defesa do candidato havia recorrido da decisão que o tornava inelegível devido a “irregularidade insanável”. A nova decisão da 26ª Zona Eleitoral de Pirenópolis, publicada neste sábado, aponta que, após análise dos documentos exigidos pela legislação em vigor o “ato doloso de improbidade administrativa foi desconstituído pelo Poder Judiciário”. Dessa forma, a decisão de inelegibilidade foi afastada, permitindo que o prefeito concorra novamente nas eleições. 

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Impugnação 

No início deste mês, a Justiça Eleitoral de Pirenópolis havia impugnado a candidatura do atual prefeito da cidade, Nivaldo Melo (PSDB), que buscava reeleição. A decisão, publicada, em 4 de setembro, desaprovou a prestação de contas do candidato e tornou o político inelegível até 28 de julho de 2026.

A decisão ocorreu após o Tribunal de Contas da União (TCU) julgar, em 2018, a prestação de contas do prefeito como irregular. Nivaldo também atuou como prefeito do município entre 2009 e 2016.  

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postado em 15/09/2024 11:38
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