Uma drogaria foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) a indenizar uma cliente por divulgar, de forma indevida, um vídeo acusando-a, falsamente, de furto em um grupo de Whatsapp. A decisão foi unânime e mantida pela 3ª Turma Cível do TJDFT, que afirmou que a honra e dignidade das pessoas envolvidas não deve ser violada.
O incidente ocorreu em 2021. Na ocasião, a compradora foi abordada por um funcionário da drogaria que a acusou de pegar mercadorias do local sem pagar. Mesmo tendo negado a acusação e esvaziar sua bolsa na tentativa de provar sua inocência, uma empregada do estabelecimento compartilhou as imagens e escreveu comentários que a identificavam como delinquemte.
Na contestação, a empresa afirmou que a trabalhadora responsável pela publicação das imagens havia sido desligada e o conteúdo, apagado. Entretanto, a loja mencionou que tinha motivos para suspeitar da cliente porque o comportamento dela, no local, era suspeito.
O TJDFT entendeu que a exposição inverídica e a acusação do crime de furto causaram danos à imagem e constrangimento público à cliente, resultando na condenação da drogaria por danos morais. A Corte determinou reparação financeira para a compradora em R$10 mil, valor considerado proporcional ao dano sofrido, segundo a sentença.
*Com informações do TJDFT
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