Direito do Consumidor

Saiba o que fazer em caso de problemas com aplicativos de namoro

Enquanto os aplicativos de namoro prometem facilitar acesso aos desejados crushes, falhas no sistema e falsas acusações geram frustração e levantam questões sobre a responsabilidade jurídica das plataformas

Direito do Consumidor 0209 -  (crédito: Caio Gomez)
Direito do Consumidor 0209 - (crédito: Caio Gomez)

Para os solteiros que temem encalhar nas prateleiras do mercado amoroso, os aplicativos de namoro se tornam uma maneira mais acessível de conhecer novos pretendentes. Há aqueles que pagam assinatura, para desfrutar de benefícios que aumentam essas chances ao oferecer curtidas ilimitadas. Entretanto, falhas nos sistemas de "match", banimento de contas e a ausência de um suporte técnico eficaz têm frustrado o único objetivo pelo qual entraram nesse jogo afetivo de erros e acertos. A promessa de amor à primeira vista se transforma em um labirinto de ineficiências, levantando questões sobre a responsabilidade das plataformas em garantir um serviço de qualidade para quem aposta tudo nelas.

O jovem Luís Felipe, 21 anos, relatou uma série de problemas que o impedem de aproveitar plenamente o serviço e conseguir uma parceira, apesar de ter assinado o plano Gold de uma plataforma por R$ 35. "Não consigo dar match, o aplicativo fica aparecendo que duas pessoas me curtiram, eu curto de volta, mas continua lá, não consigo enviar mensagem", descreveu o usuário da plataforma, que já entrou em contato diversas vezes com a empresa, mas não obteve resposta para o problema. "Perdi meu dinheiro, pois nem uma satisfação me dão", resume. 

Os contratos de adesão dos aplicativos de namoro têm um papel crucial na experiência do usuário e na resolução de disputas, conforme explica a advogada especialista em direito do consumidor Amanda Pfeifer. "Ao instalar um aplicativo, o usuário aceita automaticamente os termos estabelecidos, sem oportunidade de negociação. Isso significa que ele concorda com todas as cláusulas, mesmo as que podem ser desfavoráveis", afirma.

Esses contratos definem claramente os serviços oferecidos, incluindo funcionalidades e limitações. Se o aplicativo falhar em cumprir suas promessas, o consumidor pode reivindicar seus direitos. "As cláusulas abusivas, que impõem obrigações excessivas ou renúncia de direitos, podem ser contestadas com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que prevê a nulidade dessas disposições", ressalta.

A complexidade e extensão dos termos de uso, muitas vezes, favorecem as empresas, permitindo a inclusão de cláusulas que podem prejudicar o usuário. "É fundamental que os consumidores estejam atentos e informados sobre seus direitos, pois o descumprimento das regras pode resultar em penalidades, como a suspensão da conta", conclui.

Banimento indevido

Uma mulher trans, que não quis se identificar, está denunciando o que ela considera uma injustiça após sua conta no aplicativo de namoro ter sido banida. A razão alegada pela plataforma foi a acusação de prostituição, algo que a usuária nega veementemente. "Sou uma mulher trans, e provavelmente algum transfóbico denunciou minha conta e a plataforma irresponsável sequer apurou os fatos", desabafa. "Eu sou uma figura pública, jamais faria esse tipo de trabalho," destaca. A falta de investigação por parte da plataforma é um dos principais pontos de insatisfação. "Isso cabe processo e, caso minha conta não seja devolvida, entrarei com as medidas cabíveis", finaliza.

Os usuários de aplicativos de namoro pagos podem ter direito a indenização por danos morais, especialmente em casos de falsas acusações ou falhas no suporte, como explica o advogado Watson Silva, especialista em direito do consumidor. "Quando um usuário enfrenta problemas significativos, como a recusa em solucionar uma falha que compromete o uso do aplicativo, isso pode ofender sua dignidade e resultar em danos morais", exemplifica, assinalando que a falsa acusação de prostituição pode violar direitos de personalidade, como honra e imagem. "Nesse caso enfrentado pela mulher trans, a usuária tem o direito de buscar reparação pelos danos causados", afirma.

Ele também recomenda algumas ações essenciais que os consumidores devem adotar. A primeira delas é reunir provas. "É fundamental que a usuária documente todas as interações com a plataforma, incluindo notificações sobre a falsa acusação e as respostas recebidas. Essas evidências serão cruciais para sustentar qualquer reivindicação futura", aconselha.

Em seguida, ele orienta que a consumidora notifique formalmente a plataforma. "Isso pode ser feito por meio de uma notificação extrajudicial, na qual a usuária deve exigir a reativação da conta e a reparação pelos danos sofridos. Essa etapa é importante para formalizar a reclamação e dar à empresa a oportunidade de resolver a situação antes de recorrer a medidas legais", pontua.

Por fim, caso a empresa se recuse a reparar o dano, o advogado aconselha a procurar assistência jurídica. "Nesse cenário, a usuária pode buscar o Judiciário para pleitear não apenas a indenização por danos morais, mas também a reativação da conta. Essa abordagem garante que os direitos do consumidor sejam respeitados e que a dignidade da pessoa afetada seja restaurada", finaliza.

*Estagiária sob a supervisão de Patrick Selvatti

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postado em 02/09/2024 06:00
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