A Justiça do Distrito Federal condenou dois homens por tentativa de latrocínio em duas ocasiões distintas e por adulteração de sinal identificador de veículo. A sentença estabeleceu uma pena de 11 anos, 7 meses e 21 dias de reclusão para cada um, além de uma indenização mínima de R$ 45.470,00 por danos materiais.
Segundo o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), em agosto de 2023, no DF Plaza Shopping, em Águas Claras, os réus entraram na joalheria Vivara, renderam o vigilante e o conduziram ao interior da loja. Com a ajuda de um comparsa, anunciaram o assalto armado e roubaram produtos da loja, além de um celular de um cliente.
O MPDFT relatou que uma funcionária conseguiu acionar o alarme durante o crime. Na fuga, um transeunte notou a ação e tentou seguir os criminosos. Um dos réus disparou uma arma de fogo contra ele, mas o tiro não acertou a vítima devido a um erro de pontaria. Além disso, os réus fugiram em um veículo com placa adulterada.
A defesa de um dos réus argumenta que não há provas suficientes de seu envolvimento e que ele apenas reagiu para se proteger. Alegam que ele estava apenas dirigindo o veículo e não sabia das ações dos outros indivíduos. Destacam ainda que o réu possui bons antecedentes e solicitam que ele recorra em liberdade.
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A defesa do outro réu afirma que, no momento do crime, ele não estava armado e que sua participação foi limitada a auxiliar na ação, sem conhecimento do disparo de arma de fogo. Eles alegam que não há provas concretas de tentativa de latrocínio e pedem a desclassificação do crime para roubo e disparo de arma de fogo, além de considerar a legítima defesa.
Ao analisar o recurso, a Justiça constatou que a materialidade e a autoria dos crimes foram devidamente comprovadas pelos elementos do processo. As provas, incluindo imagens do crime, mostram um dos réus apontando a arma e disparando contra uma pessoa. A decisão reforça que, conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), todos os envolvidos em um latrocínio devem ser responsabilizados, independentemente de quem porte a arma ou cometa a violência diretamente.
O tribunal, então, acolheu o pedido do MPDFT e condenou os réus por dois crimes de latrocínio tentado, com base na jurisprudência que determina que a contagem do latrocínio é feita pelo número de tentativas contra patrimônios, e não apenas pelo intento homicida.
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