O Tribunal do Júri de Brasília absolveu Raimundo Cleofás Alves Aristides Júnior, motorista de uma BMW que, em alta velocidade, fugiu de uma blitz e atropelou um agente da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) no Eixo Monumental, em outubro do ano passado.
A decisão foi proferida na manhã desta segunda-feira (12/8) pelo juiz Paulo Rogério Santos Giordano. O caso teve repercussão nacional, pois o passageiro da BMW, Islan da Cruz Nogueira, foi baleado pelos policiais e morreu.
O juiz acatou o entendimento do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), que concluiu, em 24 de julho, que o motorista não jogou o carro intencionalmente contra os policiais e, por isso, não poderia ser responsabilizado pelo crime de tentativa de homicídio.
"Embora, em determinado momento, o veículo aparentemente tenha resvalado nas pernas de um dos policiais (nesse sentido, cabe destacar que o laudo de exame de corpo de delito do agente aponta a existência de equimose violácea na lateral do joelho esquerdo do policial militar), fica claro que não houve dolo de matar por parte do acusado", destacou Giordano.
"É possível ver nitidamente que o réu de fato realizou uma manobra para o lado direito, mas apenas com o intuito de 'desviar da traseira' do Kwid, sem, em momento algum, lançar o veículo na direção do policial. O para-choque dianteiro tocou levemente as pernas do policial com o claro propósito de que ele se afastasse, permitindo a fuga. O policial assim o fez, e o contato superficial não foi capaz de empurrá-lo, muito menos de derrubá-lo", salientou o magistrado.
Testemunhas ouvidas no processo afirmaram que o motorista tinha a intenção de escapar da fiscalização. No entanto, para o juiz, embora a atitude do acusado tenha sido extremamente “reprovável, arriscada e irresponsável”, "é evidente que ele não cometeu um crime doloso contra a vida, mas sim, ao menos em tese, lesão corporal, desobediência e embriaguez ao volante".
Com essa decisão, Raimundo Cleofás não responderá pelo crime de tentativa de homicídio. A sentença no Tribunal do Júri determina que o processo seja remetido e julgado em outra instância, uma vez que não se trata de crime contra a vida. O Correio procurou a defesa do motorista da BMW, que comemorou a decisão da Justiça de não levar o caso a júri popular. "É lamentável que Raimundo Cleofas tenha sido privado de sua liberdade por um período tão longo, apenas para, ao fim, ter sua inocência reconhecida em relação ao crime mais grave de que foi acusado", escreveram os advogados Wilibrando Albuquerque e Walisson dos Reis.
Morte na blitz
Durante a Operação Álcool Zero, o veículo de Raimundo Cleofás saiu da fila para fiscalização do primeiro bloqueio e atropelou um dos policiais responsáveis pela ação. Nesse momento, os agentes de segurança efetuaram os primeiros disparos em direção aos pneus. Chegando no segundo ponto de contenção, logo à frente, o motorista tentou novamente fugir e os policiais realizaram novos disparos.
Morador de São Sebastião, Islan da Cruz Nogueira, 24 anos, era passageiro e morreu no local, antes da chegada do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). O veículo tinha ao menos cinco marcas de tiro nos vidros traseiro e dianteiro, capô e porta. Após a morte do jovem, o corpo foi encaminhado à sede do Instituto de Medicina Legal (IML), da PCDF, assim como o carro envolvido.
A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) à época abriu dois inquéritos para apurar o caso. O primeiro deles investigou as circunstâncias da morte de Islan. Na ocasião, as armas de oito policiais militares que estavam na ação foram apreendidas. Os agentes foram afastados pela corporação para acompanhamento psicológico.
No segundo inquérito, a PCDF investiga Raimundo pelos crimes de tentativa de homicídio por jogar o carro contra os militares e atropelar um deles, além do crime de embriaguez ao volante.
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