JUSTIÇA

Plano de saúde é condenado a indenizar cliente que teve o parto negado

Empresa deverá pagar R$ 7 mil a título de danos morais e também cobrir R$ 10 mil referentes aos custos do parto. A Justiça considerou a negativa de cobertura ilegal, pois o prazo de carência é reduzido para 24 horas em casos de urgência e emergência

A Justiça do Distrito Federal condenou um plano de saúde a indenizar uma cliente cujo parto de emergência foi negado. A empresa deverá pagar R$ 7 mil a título de danos morais e também cobrir R$ 10 mil referentes aos custos do parto.

A sentença foi proferida em 5 de agosto. A mulher havia contratado um plano de saúde que incluía cobertura para gestação e parto, com o contrato assinado em janeiro de 2021. Em julho de 2021, na 39ª semana de gestação, ela buscou atendimento médico devido a pressão arterial elevada, dor de cabeça e inchaço excessivo.

Após exames, foi diagnosticada com hipertensão gestacional e orientada a realizar o parto. No entanto, o plano de saúde negou a cobertura, obrigando a mulher a pagar pelo procedimento de urgência. 

A Justiça considerou a negativa de cobertura ilegal, pois o prazo de carência é reduzido para 24 horas em casos de urgência e emergência. A prestadora de serviço recorreu, alegando que a beneficiária não enfrentou dor, abalo psicológico ou prejuízo à saúde.

Ao analisar os recursos, a Justiça constatou que as provas confirmavam a situação de urgência durante o parto. Dada a gravidade do quadro da mulher, a cobertura imediata era obrigatória, com uma carência máxima de 24 horas, prazo já expirado.

Quanto aos danos morais, o colegiado considerou que a recusa ilegítima de internação agravou o sofrimento da segurada, frustrando sua expectativa legítima de contar com o plano de saúde quando mais precisava.

 

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