Três perguntas para

Beethoven Andrade, advogado, presidente da Comissão de Igualdade Racial da OAB/DF

O número de ocorrências de injúria racial no DF é bastante expressivo. Em 2023, foram 722 casos, o maior quantitativo dos últimos cinco anos. A que se deve esse aumento? Mesmo assim, existe subnotificação?

A crescente se deve à modificação na Lei do Crime Racial (7.716/1989) e no Código Penal, sancionada ano passado, que equiparou os crimes de racismo e injúria racial. Agora, toda injúria qualificada é considerada racismo. Foi uma atualização necessária, visto que, antes, a pena aparentemente não resultava em consequências graves ao acusado. Com a equiparação dos crimes, o tempo de reclusão pode variar de dois a cinco anos, além de multa. De toda forma, a subnotificação ainda existe por diferentes razões.

Em quais contextos mais ocorrem esses casos e de que forma isso impacta na subnotificação?

Casos de injúria racial ocorreram majoritariamente em ambientes de trabalho. Por medo de perder o emprego, ou de sofrer algum tipo de perseguição e ser prejudicada, a vítima não denuncia. Quando as pessoas levam a denúncia à frente, significa que já há um estado de esgotamento muito grande. Também temos observado uma crescente em ambientes escolares, cuja discriminação quase sempre é acompanhada de conflitos sociais de classe. Por fim, essas agressões tendem a ocorrer em locais comerciais, como shoppings e restaurantes. Nessas situações, há relatos de vítimas que não foram atendidas ou sofreram perseguição. Vale lembrar que existem casos nos quais a pessoa atingida não reconhece determinadas atitudes como discriminação.

A vítima de injúria racial precisa comprovar que sofreu o crime no momento da denúncia? Se sim, de que forma isso pode ser feito? Testemunhas também podem denunciar?

É sempre necessário e importante que se tenha o máximo de provas dessas agressões. Algumas opções são filmar a situação ou gravar alguma conversa. Em ambientes virtuais, deve-se tirar print e guardar o registro. Qualquer pessoa pode fazer a denúncia, inclusive testemunhas. Em contextos nos quais há risco de vida, deve-se imediatamente pedir o acompanhamento da Polícia Militar. Entre os canais de denúncia disponíveis estão o 190, da PM, a Delegacia de Polícia Eletrônica e o Disque Denúncia (181). A denúncia pode ser anônima.

 


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