RACHA

Justiça mantém presos participantes de racha em uma jovem morreu

Juiz declarou que a disputa ilegal pôs em risco "demais usuários das vias públicas, em atitude de irresponsabilidade"

Os carros estavam em alta velocidade quando bateram causando o acidente fatal -  (crédito: Divulgação/CBMDF)
Os carros estavam em alta velocidade quando bateram causando o acidente fatal - (crédito: Divulgação/CBMDF)

Henrique Vieira Cavalcante e Emerson Maciel Moreira, ambos com 20 anos — motoristas dos carros que disputaram, na noite de segunda-feira (26/8), um racha em que acabaram batendo e provocando a morte de Lettycia Maria Rodrigues Menezes, ocupante de um dos veículos —, tiveram suas prisões em flagrante convertidas em preventiva.

A decisão foi tomada em audiência de custódia realizada na manhã desta quarta-feira (28/8). Moreira era namorado da jovem e está internado no Hospital Regional do Gama sob escolta da Polícia Militar. Ele deve se apresentar à Justiça assim que tiver alta.

Na audiência, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) pediu a mudança do regime prisional para ambos. Por sua vez, os advogados de defesa dos dois solicitaram a concessão de liberdade provisória para seus respectivos clientes, sem fiança. o que foi negado pelo juiz. O magistrado explicou não haver ilegalidade no auto de detenção em flagrante e, por isso, constatou que não havia razão para que deixassem o local ao que foram levados pelas autoridades policiais. Acrescentou, também, existirem fundamentos concretos para os réus sigam detidos de modo cautelar, o que garante a ordem e evita que repitam o ato.

O juiz destacou que, no caso de Moreira, os fatos apresentam gravidade concreta dos atos do custodiado que “teria participado de racha em via pública, sem autorização legal, alcançando uma velocidade superior a 200 km/h, de modo a dar causa a acidente automobilístico que resultou na morte da passageira de seu veículo, além de colocar em grave risco os demais usuários das vias públicas, em atitude de extrema irresponsabilidade e descaso com a vida e integridade física alheia”.

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postado em 28/08/2024 18:29 / atualizado em 28/08/2024 18:33
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