INVESTIGAÇÕES

Morador do DF morre após ingerir líquido em fiscalização no aeroporto da Armênia

No Aeroporto de Yerevan, na capital da Armênia, país asiático, diversas garrafas com líquidos foram encontradas na bagagem de Jonatham Lucas Araújo Lima. O brasileiro bebeu o líquido e morreu. Itamaraty acompanha as investigações na Armênia

Jonatham Lucas Araújo Lima, morador de Planaltina, no Distrito Federal, morreu após ingerir um líquido ainda não identificado em um aeroporto de Yerevan, capital da Armênia -  (crédito: Redes sociais)
Jonatham Lucas Araújo Lima, morador de Planaltina, no Distrito Federal, morreu após ingerir um líquido ainda não identificado em um aeroporto de Yerevan, capital da Armênia - (crédito: Redes sociais)

Um residente do Distrito Federal faleceu após ingerir um líquido ainda não identificado no Aeroporto de Yerevan, na capital da Armênia. A vítima foi identificada como Jonatham Lucas Araújo Lima. Caso teria ocorrido na última semana, no país asiático.

Diversas garrafas com líquidos foram encontradas na bagagem do passageiro e ele teria bebido o líquido. Após o consumo, ele começou a se sentir mal e foi levado ao hospital, mas acabou morrendo.

Uma investigação foi iniciada pelas autoridades locais para apurar se a ingestão foi espontânea ou induzida pelas autoridades. O Correio está em contato com o Itamaraty, que está acompanhando o caso.

Segue a nota oficial:

"O Ministério das Relações Exteriores, por meio da Embaixada do Brasil em Ierevan, acompanha o caso, em contato com as autoridades locais e com a família do brasileiro, a quem tem sido prestada a assistência consular devida.

Informa-se que, em caso de falecimento de cidadão brasileiro no exterior, as Embaixadas e Consulados brasileiros podem prestar orientações gerais aos familiares, apoiar seus contatos com o governo local e cuidar da expedição de documentos, como o atestado consular de óbito, tão logo terminem os trâmites obrigatórios realizados pelas autoridades locais.

O traslado dos restos mortais de brasileiros falecidos no exterior é decisão da família e não pode ser custeado com recursos públicos, à luz do § 1º do artigo 257 do decreto 9.199/2017.

Em atendimento ao direito à privacidade e em observância ao disposto na Lei de Acesso à Informação e no decreto 7.724/2012, o Ministério das Relações Exteriores não fornece informações sobre casos individuais de assistência a cidadãos brasileiros."

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postado em 21/08/2024 22:17 / atualizado em 21/08/2024 22:49
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