Direito do Consumidor

Brechós em alta: como garantir seus direitos ao comprar produtos usados

Especialistas explicam os cuidados essenciais ao escolher produtos de segunda mão e como a lei protege o consumidor, mesmo em estabelecimentos como brechós, bazares e sebos

Novo ou usado, não importa: as regras são iguais -  (crédito: Caio Gomez)
Novo ou usado, não importa: as regras são iguais - (crédito: Caio Gomez)

Adquirir objetos usados virou uma febre entre o público descolado ou por quem busca preços mais acessíveis. Antes uma raridade, hoje se despontam lojas de móveis, roupas e livros de segunda mão. No entanto, ao escolher o produto, alguns cuidados devem ser tomados, por não se tratar de peças novas nem com estoque para reposição em caso de problema. O que muitos desses apreciadores não sabem é que o Código de Defesa do Consumidor também garante direitos iguais a quem compra tanto o novo quanto o usado, sendo necessária a emissão de nota fiscal para trocas ou devoluções em caso de defeitos.

Garben Hellen Ferreira, 56, costuma frequentar brechós e percebeu um dos problemas mais comuns. "Garimpando, encontrei um blazer que custava R$ 259 no shopping e R$ 99 na loja de economia circular. Ele era xadrez, do jeitinho que eu procurava", conta. "Esse tipo de peça, assim que alguém encontra causa comoção no ambiente, todo mundo quer. Resolvi garantir a minha e comprei sem experimentar", declara. 

Assim que chegou à casa dela, Garben percebeu que a roupa era grande e não lhe servia, mas como não possuía nota fiscal, a consumidora não conseguiu realizar a troca. "Levei para uma costureira que, em vez de ajustar, diminuiu. Enfim, fiquei sem blazer, e sem nada", continua. 

O advogado especialista em direito do consumidor Watson Silva assegura que mesmo que alguns pequenos estabelecimentos relutem em emitir a nota, é possível e, até mesmo, recomendado solicitar. "A emissão de nota fiscal é uma obrigação do fornecedor e garante a formalização da compra, sendo essencial para que o consumidor tenha respaldo em caso de necessidade de troca, devolução ou acionamento de garantias. O consumidor tem o direito de solicitá-la conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a legislação tributária vigente", frisa.

Quanto à política de trocas e devolução, Giovanna Salomão, advogada especialista em direito do consumidor explica que, como muitos desses estabelecimentos não possuem estoques com o mesmo modelo do produto, a troca pode ser feita por outro produto que agrade ao cliente. "A devolução do produto é possível no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto, sempre que ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou em domicílio", esclarece.

Bethânia Mayara é dona da loja B ao Quadrado, aberta durante a pandemia, em março de 2020, em Sobradinho. Um ano depois, a empreendedora inaugurou um espaço maior, na Asa Sul. "Brechó é o futuro", comemora a empresária que trabalha com a política de troca e nota fiscal. "Existem muitas roupas para poucas pessoas, e tudo que não é reutilizável vira lixo. A conscientização ambiental está crescendo e, por isso, o ramo de brechó também vai crescer", defende. "Se vestir bem sem pesar na consciência é maravilhoso! A moda circular permite a rotatividade do armário, a troca entre as roupas que já enjoamos, sem agredir o meio ambiente para isso", opina.

Ela recebe peças diariamente e faz toda a curadoria. "Quando não estou em loja, as funcionárias fazem uma triagem rápida do estado das peças, olham rasgo, odor, e peças que sabem que não agradam ao nosso público. Depois enviam pra mim, escolho uma por uma, garantindo a qualidade da curadoria. Somos bem criteriosas com esse processo aqui dentro da loja", garante. 

Perla Castro, 32, está com um projeto de deixar sua casa com um conceito mais vintage (de épocas passadas). "Passo em vários brechós, adquirindo móvel por móvel. Na semana passada, comprei um jogo de mesa com cadeiras; há 15 dias, um aparador", conta a designer de interiores. Mas, infelizmente, teve  problemas com móveis danificados em sua última compra. "Parecia que estava tudo bem, bonito e conservado. Foi só uma encostada no criado mudo para cair um monte de cupins dele", afirma.

Watson recomenda os principais cuidados para não escolher errado e evitar essas situações. "Como esses produtos já foram previamente utilizados, é essencial verificar minuciosamente o estado de conservação, procurando por defeitos, avarias ou sinais de desgaste", informa. 

"No caso de roupas, por exemplo, é importante verificar as costuras, manchas e o funcionamento de zíperes e botões. Para móveis, é preciso observar a estrutura, estabilidade e possíveis rachaduras. No caso de livros, a atenção deve ser dada ao estado das páginas, encadernação e presença de anotações ou rasgos. Além disso, é recomendável que o consumidor pergunte ao vendedor sobre a procedência dos produtos e busque informações sobre a política de troca e devolução do estabelecimento", aconselha.

*Estagiária sob a supervisão de Márcia Machado

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postado em 19/08/2024 06:00
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