ELEIÇÕES 2024

Saiba por que não tem eleição municipal no Distrito Federal

O DF não elege prefeitos e vereadores, só participa das eleições gerais para presidente, governador, senador, deputado federal e distrital

O 1º turno das eleições municipais está marcado para 6 de outubro, já o 2º turno será no dia 27 de outubro. DF não participa desse pleito -  (crédito:  Ed Alves/CB)
O 1º turno das eleições municipais está marcado para 6 de outubro, já o 2º turno será no dia 27 de outubro. DF não participa desse pleito - (crédito: Ed Alves/CB)

Mais de 155 milhões de eleitores estão aptos a votar nas Eleições Municipais de 2024, marcadas para outubro. No entanto, apenas dois locais do Brasil não participarão do pleito: o Distrito Federal e Fernando de Noronha. Isso porque nem o DF e nem o conjunto de ilhas são considerados municípios. Logo, não elegem prefeitos e vereadores.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) explica que Brasília foi construída exclusivamente para ser a capital do país e nasceu como unidade federativa autônoma, sem divisão em municípios. Sendo assim, a gestão da cidade fica a cargo do Governo do Distrito Federal (GDF), responsável por funções normalmente destinadas a prefeituras, como gerenciar a saúde, a educação e o transporte público.

"Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

§ 2º A eleição do Governador e do Vice-Governador, observadas as regras do art. 77, e dos Deputados Distritais coincidirá com a dos Governadores e Deputados Estaduais, para mandato de igual duração.

- Constituição de 1988"

Além disso, cada uma das 35 regiões administrativas do DF tem administrador, que é nomeado pelo governador após escolha dos deputados distritais. Não há mandato fixo para esse posto, pois se trata de cargo de livre nomeação e exoneração. 

"Art. 10. O Distrito Federal organiza-se em Regiões Administrativas, com vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento socioeconômico e à melhoria da qualidade de vida.

§ 1º A lei disporá sobre a participação popular no processo de escolha do Administrador Regional.

Art. 11. As Administrações Regionais integram a estrutura administrativa do Distrito Federal.

Art. 12. Cada Região Administrativa do Distrito Federal terá um Conselho de Representantes Comunitários, com funções consultivas e fiscalizadoras, na forma da lei.

- Lei Orgânica do Distrito Federal"

Já em Fernando de Noronha, a ausência de eleições municipais no pleito deste ano ocorre por causa da condição de distrito estadual. As ilhas do arquipélago formam uma Área de Preservação Permanente (APP) e a gestão é exercida pelo Distrito Estadual de Fernando de Noronha, vinculado ao estado de Pernambuco. 

Votação de quatro em quatro anos

Brasilienses e noronhenses participam das Eleições Gerais a cada quatro anos, momento em que os eleitores votam para presidente, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital — no caso de Brasília.

Fernando de Noronha, por ser distrito estadual de Pernambuco, está submetido às determinações do TRE do estado, assim como aos normativos da Assembleia Legislativa de Pernambuco. "Se há os administradores regionais em Brasília, em Fernando de Noronha, há os conselheiros distritais — eleitos diretamente pela população para mandatos de quatro anos", pontua o TSE.   

Gostou da matéria? Escolha como acompanhar as principais notícias do Correio:
Ícone do whatsapp
Ícone do telegram

Dê a sua opinião! O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores pelo e-mail sredat.df@dabr.com.br

postado em 16/08/2024 10:25
x