A 4ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) indeferiu o pedido de um grupo de advogados que solicitava a suspensão da portaria da Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob) que extingue o uso de dinheiro em espécie nos ônibus do Distrito Federal.
A decisão foi proferida na tarde desta sexta-feira (9/8). O juiz Roque Fabrício Antônio de Oliveira Viel rejeitou a petição dos advogados, que argumentaram, em ação popular, que a restrição ao pagamento em dinheiro nos ônibus excluiria uma parcela da população que não tem acesso a meios de pagamento digitais.
Para o magistrado, a Portaria 101/2024, publicada pela Semob após o processo ser protocolado na Justiça, restabeleceu a possibilidade de pagamento em espécie, além de definir um cronograma gradual para a mudança dos meios de pagamento. “A portaria em questão, ao disciplinar as formas de pagamento do serviço público de transporte, não impede que o pagamento seja feito em reais. Portanto, não há possibilidade de prática de contravenção”, escreveu Viel.
"Os autores alegam que a medida incentivaria o uso de transporte irregular, pois este continuaria aceitando o pagamento em dinheiro. Trata-se, no entanto, de mera suposição, não amparada em nenhuma apuração técnica concreta a respeito do sistema de transporte coletivo no Distrito Federal", afirmou o juiz. "Como se vê, os fundamentos apresentados carecem de relevância, sendo apenas reflexões e declarações de terceiros, sem consistência técnica e, por isso, incapazes de justificar a suspensão do ato impugnado", acrescentou o magistrado.
Oficialmente, uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) impede o aumento do número de linhas de ônibus que não aceitam mais dinheiro em espécie. Desde 1º de julho, 52 linhas passaram a aceitar apenas cartões. A Justiça Federal acolheu uma solicitação da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF).
Conforme publicado na coluna Eixo Capital, do Correio, a interpretação de integrantes do Executivo local é de que a decisão, na forma em que foi redigida, não prejudica o cronograma da Semob. “A decisão se aplica apenas à ampliação das linhas sem aceitação de dinheiro, até a implantação da solução de bilhete avulso. Isso não atrapalha, pois a expansão será gradual de qualquer forma”, explicou o secretário Zeno Gonçalves na edição da coluna de 16 de julho.
“O resultado desses 15 dias sem aceitação de dinheiro nas linhas foi bastante satisfatório, pois o percentual de pagamento em espécie caiu para menos de 1%”, revelou na ocasião.
Ônibus
Desde 1º de julho, 52 linhas de ônibus do Distrito Federal deixaram de aceitar dinheiro em espécie para o pagamento de passagens. Foram afetadas 10 linhas da Piracicabana, 15 da Pioneira, 7 da Urbi, 10 da Marechal e 10 da BsBus.
Os passageiros que utilizam essas linhas somente conseguem pagar suas passagens por meio eletrônico, utilizando os cartões Mobilidade e Vale-Transporte, ou cartões bancários de crédito e débito. Também é possível realizar o pagamento por aproximação utilizando smartphones, smartwatches ou pulseiras inteligentes.
Com os cartões Mobilidade ou Vale-Transporte, o usuário pode realizar até três embarques no mesmo sentido (ida ou volta) no prazo de até três horas. Em vez de pagar três passagens, os deslocamentos podem ser feitos com a tarifa máxima de R$5,50.
Para recarregar, bem como solicitar um cartão de bilhetagem, os usuários dispõem de 128 postos de atendimento que aceitam pagamento em dinheiro e cartões de crédito e débito. Quem utiliza o aplicativo BRB Mobilidade também pode adquirir créditos de transporte com pagamento via Pix no próprio app.
Confira as linhas de ônibus que não aceitam mais pagamento em dinheiro:
Pioneira (Bacia 2)
- 0.018 Paranoá Parque / W3 Norte (via Ponte JK)
- 764.1 Itapoa Parque / Rodoviária do Plano Piloto
- 784.5 Itapo Parque / Terminal do Paranoá
- 3309 Terminal de Integração de Santa Maria / Santos Dumont / Área Alfa / Córrego da Onça
- 3311 Terminal 279 / Avenida Alagados / Terminal de integração BRT Santa Maria
- 3318 Estação BRT de Santa Maria / Expansão / Centro Olímpico
- 3304 A 253 - Santos Dumont / Terminal de Integração de Santa Maria
- 3300 Terminal de integração de Santa Maria (BRT) / BR-040 / Polo JK
- 3312 Terminal 279 / Avenida Alagados / Terminal de Integração BRT Santa Maria
- 3319 Circular Santa Maria Norte / BRT
- 3302 Terminal de Santa Maria / Avenida Alagados / Terminal de Integração BRT Santa Maria
- 3306 Total Ville / Terminal de Integração Santa Maria
- 3201 Setor Sul (Qd. 15 e 17) / Setor Central (Av. Pioneiros) / BRT
- 3310 Avenida Alagados (CL108) / Condomínio Porto Rico (300/400) / Terminal de Integração
- 3313 Avenida Alagados (CL108) / Vila D.V.O / Expansão / Terminal de Integração
Piracicabana (Bacia 1)
- 0.110 Rodoviária do Plano Piloto / UNB
- 106.1 Terminal Asa Sul / W3 Sul / Esplanada
- 0.016 Terminal Asa Sul / EPIG / Setor Noroeste
- 102.6 Terminal da Asa Sul - Aeroporto
- 102.7 Terminal da Asa Sul / Aeroporto (CNPQ)
- 624.1 Planaltina / Buritis IV / Esplanada (Eixo Norte) / Catedra
- 630.1 Expresso Planaltina (PAPE - Jardim Roriz) / Rodoviária Plano Piloto
- 630.2 Expresso Planaltina (Tradicional) / Rodoviária Plano Piloto
- 109.4 Rodoviária do Plano Piloto / Esplanada
- 109.3 Rodoviária do Plano Piloto / Esplanada / Setor de Autarquias Sul/ Pátio Brasil
Urbi
- 0.884 Riacho Fundo II (QS 18 - EPNB - Zoológico) / L2 Sul - Norte / Esplanada / UNB / TAN
- 0.816 Recanto das Emas (EPNB - EPIA - Zoológico) / L2 Sul - Norte / Esplanada / UNB / TAN
- 0.819 Recanto das Emas (Quadra 800) / L2 Sul - Norte / Esplanada / UNB / TAN (EPNB)
- 0.851 Samambaia Sul (1 Avenida - EPNB - EPIA) / L2 Sul - Norte / Esplanada / UNB / TAN
- 0.392 Samambaia Norte (1ª Avenida - EPNB) / L2 Sul - Norte / Esplanada / UNB / TAN
- 392.2 Samambaia Norte (29 Avenida) / EPNB / L2 Sul - Norte / Esplanada / UNB / TAN
- 0.853 Samambaia Sul (2ª Avenida - EPNB - EPIA) / L2 Sul - Norte / Esplanada / UNB / TAN
Marechal
- 0.306 Taguatinga Sul / Rodoviária do Plano Piloto (Eixo)
- 0.349 Taguatinga Sul / Estrutural (EPCT) / EPNB / EPGU / L2 Sul - Norte / UnB / TAN
- 0.900 Taguatinga Sul / Esplanada (Estrutural)
- 0.336 Setor P Sul / Rodoviária do Plano Piloto (Eixo)
- 0.554 Setor "p" Sul / Rodoviária do Plano Piloto (P4-P3-P2) - semiexpressa
- 0.555 SETOR P SUL / W3 NORTE (P4 - P3 - P2) - SEMIEXPRESSA
- 932.4 Terminal P Sul-P4 / Pôr do Sol/ EPTG / W3 Sul e Norte
- 932.3 Por do Sol / Taguatinga Centro / EPTG / Rodoviária do Plano Piloto
- 902.2 Taguatinga Norte / QL/ Esplanada (Estrutural)
- 0.902 Taguatinga Norte / ONL/ Esplanada
BsBus
- 348.1 Setor O (Expansão - Via Leste) / EPTG / L2 Sul-Norte / UNB / Terminal Asa Norte (semiexpressa)
- 0.348 Setor O / L2 Sul - Norte / UNB / TAN (semiexpressa)
- 0.338 Setor O (Expansão - P2 Norte) / L2 Sul - Norte / UNB / TAN (semiexpressa)
- 0.553 Setor O / W3 Sul (Expansão - P2 Norte - Guariroba) - semiexpressa
- 374.1 Setor O (Cond. Privê - Via Leste) / EPTG / SIG / W3 Norte / TAN (semiexpressa)
- 0.558 Setor O (Ceilândia Norte - Sul) / EPTG / Eixo Sul / Rod. do Plano Piloto (semiexpressa)
- 929.2 Setor O (Expansão) / Metrô (Estação Via Oeste)
- 0.556 QNR 5 / Rodoviária do Plano Piloto (P2 Norte - Via Leste) - semiexpressa
- 0.557 QNR 5 (P Norte) / W3 Sul Via Leste - semiexpressa
- 557.1 QNR 5 (P2 Norte - Via Leste) / EPTG / SIG / W3 Sul (Qd 716 Sul) - semiexpressa
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