Judiciário

TJDFT rejeita pedido para suspender extinção de dinheiro em ônibus do DF

Com decisão, dinheiro segue não sendo aceito como forma de pagamento em 52 linhas de ônibus do DF

Desde 1º de julho, 52 linhas passaram a aceitar apenas cartões -  (crédito: Minervino Júnior/CB/D.A.Press)
Desde 1º de julho, 52 linhas passaram a aceitar apenas cartões - (crédito: Minervino Júnior/CB/D.A.Press)

A 4ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) indeferiu o pedido de um grupo de advogados que solicitava a suspensão da portaria da Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob) que extingue o uso de dinheiro em espécie nos ônibus do Distrito Federal.

A decisão foi proferida na tarde desta sexta-feira (9/8). O juiz Roque Fabrício Antônio de Oliveira Viel rejeitou a petição dos advogados, que argumentaram, em ação popular, que a restrição ao pagamento em dinheiro nos ônibus excluiria uma parcela da população que não tem acesso a meios de pagamento digitais.

Para o magistrado, a Portaria 101/2024, publicada pela Semob após o processo ser protocolado na Justiça, restabeleceu a possibilidade de pagamento em espécie, além de definir um cronograma gradual para a mudança dos meios de pagamento. “A portaria em questão, ao disciplinar as formas de pagamento do serviço público de transporte, não impede que o pagamento seja feito em reais. Portanto, não há possibilidade de prática de contravenção”, escreveu Viel.

"Os autores alegam que a medida incentivaria o uso de transporte irregular, pois este continuaria aceitando o pagamento em dinheiro. Trata-se, no entanto, de mera suposição, não amparada em nenhuma apuração técnica concreta a respeito do sistema de transporte coletivo no Distrito Federal", afirmou o juiz. "Como se vê, os fundamentos apresentados carecem de relevância, sendo apenas reflexões e declarações de terceiros, sem consistência técnica e, por isso, incapazes de justificar a suspensão do ato impugnado", acrescentou o magistrado.

Oficialmente, uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) impede o aumento do número de linhas de ônibus que não aceitam mais dinheiro em espécie. Desde 1º de julho, 52 linhas passaram a aceitar apenas cartões. A Justiça Federal acolheu uma solicitação da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF).

Conforme publicado na coluna Eixo Capital, do Correio, a interpretação de integrantes do Executivo local é de que a decisão, na forma em que foi redigida, não prejudica o cronograma da Semob. “A decisão se aplica apenas à ampliação das linhas sem aceitação de dinheiro, até a implantação da solução de bilhete avulso. Isso não atrapalha, pois a expansão será gradual de qualquer forma”, explicou o secretário Zeno Gonçalves na edição da coluna de 16 de julho.

“O resultado desses 15 dias sem aceitação de dinheiro nas linhas foi bastante satisfatório, pois o percentual de pagamento em espécie caiu para menos de 1%”, revelou na ocasião.

Ônibus

Desde 1º de julho, 52 linhas de ônibus do Distrito Federal deixaram de aceitar dinheiro em espécie para o pagamento de passagens. Foram afetadas 10 linhas da Piracicabana, 15 da Pioneira, 7 da Urbi, 10 da Marechal e 10 da BsBus.

Os passageiros que utilizam essas linhas somente conseguem pagar suas passagens por meio eletrônico, utilizando os cartões Mobilidade e Vale-Transporte, ou cartões bancários de crédito e débito. Também é possível realizar o pagamento por aproximação utilizando smartphones, smartwatches ou pulseiras inteligentes.

Com os cartões Mobilidade ou Vale-Transporte, o usuário pode realizar até três embarques no mesmo sentido (ida ou volta) no prazo de até três horas. Em vez de pagar três passagens, os deslocamentos podem ser feitos com a tarifa máxima de R$5,50.

Para recarregar, bem como solicitar um cartão de bilhetagem, os usuários dispõem de 128 postos de atendimento que aceitam pagamento em dinheiro e cartões de crédito e débito. Quem utiliza o aplicativo BRB Mobilidade também pode adquirir créditos de transporte com pagamento via Pix no próprio app.

Confira as linhas de ônibus que não aceitam mais pagamento em dinheiro:

Pioneira (Bacia 2)

  • 0.018 Paranoá Parque / W3 Norte (via Ponte JK)
  • 764.1 Itapoa Parque / Rodoviária do Plano Piloto
  • 784.5 Itapo Parque / Terminal do Paranoá
  • 3309 Terminal de Integração de Santa Maria / Santos Dumont / Área Alfa / Córrego da Onça
  • 3311 Terminal 279 / Avenida Alagados / Terminal de integração BRT Santa Maria
  • 3318 Estação BRT de Santa Maria / Expansão / Centro Olímpico
  • 3304 A 253 - Santos Dumont / Terminal de Integração de Santa Maria
  • 3300 Terminal de integração de Santa Maria (BRT) / BR-040 / Polo JK
  • 3312 Terminal 279 / Avenida Alagados / Terminal de Integração BRT Santa Maria
  • 3319 Circular Santa Maria Norte / BRT
  • 3302 Terminal de Santa Maria / Avenida Alagados / Terminal de Integração BRT Santa Maria
  • 3306 Total Ville / Terminal de Integração Santa Maria
  • 3201 Setor Sul (Qd. 15 e 17) / Setor Central (Av. Pioneiros) / BRT
  • 3310 Avenida Alagados (CL108) / Condomínio Porto Rico (300/400) / Terminal de Integração
  • 3313 Avenida Alagados (CL108) / Vila D.V.O / Expansão / Terminal de Integração

Piracicabana (Bacia 1)

  • 0.110 Rodoviária do Plano Piloto / UNB
  • 106.1 Terminal Asa Sul / W3 Sul / Esplanada
  • 0.016 Terminal Asa Sul / EPIG / Setor Noroeste
  • 102.6 Terminal da Asa Sul - Aeroporto
  • 102.7 Terminal da Asa Sul / Aeroporto (CNPQ)
  • 624.1 Planaltina / Buritis IV / Esplanada (Eixo Norte) / Catedra
  • 630.1 Expresso Planaltina (PAPE - Jardim Roriz) / Rodoviária Plano Piloto
  • 630.2 Expresso Planaltina (Tradicional) / Rodoviária Plano Piloto
  • 109.4 Rodoviária do Plano Piloto / Esplanada
  • 109.3 Rodoviária do Plano Piloto / Esplanada / Setor de Autarquias Sul/ Pátio Brasil

Urbi 

  • 0.884 Riacho Fundo II (QS 18 - EPNB - Zoológico) / L2 Sul - Norte / Esplanada / UNB / TAN
  • 0.816 Recanto das Emas (EPNB - EPIA - Zoológico) / L2 Sul - Norte / Esplanada / UNB / TAN
  • 0.819 Recanto das Emas (Quadra 800) / L2 Sul - Norte / Esplanada / UNB / TAN (EPNB)
  • 0.851 Samambaia Sul (1 Avenida - EPNB - EPIA) / L2 Sul - Norte / Esplanada / UNB / TAN
  • 0.392 Samambaia Norte (1ª Avenida - EPNB) / L2 Sul - Norte / Esplanada / UNB / TAN
  • 392.2 Samambaia Norte (29 Avenida) / EPNB / L2 Sul - Norte / Esplanada / UNB / TAN
  • 0.853 Samambaia Sul (2ª Avenida - EPNB - EPIA) / L2 Sul - Norte / Esplanada / UNB / TAN

Marechal 

  • 0.306 Taguatinga Sul / Rodoviária do Plano Piloto (Eixo)
  • 0.349 Taguatinga Sul / Estrutural (EPCT) / EPNB / EPGU / L2 Sul - Norte / UnB / TAN
  • 0.900 Taguatinga Sul / Esplanada (Estrutural)
  • 0.336 Setor P Sul / Rodoviária do Plano Piloto (Eixo)
  • 0.554 Setor "p" Sul / Rodoviária do Plano Piloto (P4-P3-P2) - semiexpressa
  • 0.555 SETOR P SUL / W3 NORTE (P4 - P3 - P2) - SEMIEXPRESSA
  • 932.4 Terminal P Sul-P4 / Pôr do Sol/ EPTG / W3 Sul e Norte
  • 932.3 Por do Sol / Taguatinga Centro / EPTG / Rodoviária do Plano Piloto
  • 902.2 Taguatinga Norte / QL/ Esplanada (Estrutural)
  • 0.902 Taguatinga Norte / ONL/ Esplanada

BsBus

  • 348.1 Setor O (Expansão - Via Leste) / EPTG / L2 Sul-Norte / UNB / Terminal Asa Norte (semiexpressa)
  • 0.348 Setor O / L2 Sul - Norte / UNB / TAN (semiexpressa)
  • 0.338 Setor O (Expansão - P2 Norte) / L2 Sul - Norte / UNB / TAN (semiexpressa)
  • 0.553 Setor O / W3 Sul (Expansão - P2 Norte - Guariroba) - semiexpressa
  • 374.1 Setor O (Cond. Privê - Via Leste) / EPTG / SIG / W3 Norte / TAN (semiexpressa)
  • 0.558 Setor O (Ceilândia Norte - Sul) / EPTG / Eixo Sul / Rod. do Plano Piloto (semiexpressa)
  • 929.2 Setor O (Expansão) / Metrô (Estação Via Oeste)
  • 0.556 QNR 5 / Rodoviária do Plano Piloto (P2 Norte - Via Leste) - semiexpressa
  • 0.557 QNR 5 (P Norte) / W3 Sul Via Leste - semiexpressa
  • 557.1 QNR 5 (P2 Norte - Via Leste) / EPTG / SIG / W3 Sul (Qd 716 Sul) - semiexpressa

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postado em 09/08/2024 20:09 / atualizado em 09/08/2024 20:34
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