Ruas movimentadas, estabelecimentos com música ao vivo, carros de som, construções e o fluxo de veículos. O excesso de barulho no Distrito Federal resultou em 6.745 queixas no primeiro semestre deste ano, média de 37 por dia. Mais do que um incômodo, os ruídos podem afetar a saúde da população.
De janeiro a junho de 2024, a Polícia Militar registrou 5.467 reclamações de perturbação do sossego. Em relação à poluição sonora (Leia para saber mais), o Instituto Brasília Ambiental (Ibram) e o canal da Ouvidoria do GDF receberam 1.278 notificações.
Para Renato Carvalho da Silva, 31 anos, o som do trânsito e do escapamento das motos era o que mais atrapalhava o bem-estar em seu apartamento na SQS 210, na Asa Sul. O empresário trabalha de home office e decidiu investir em isolamento acústico. "De noite, principalmente, escutava muito barulho das quadras comerciais, e dos prédios vizinhos. Não tinha um ambiente adequado para trabalhar, e isso prejudicou até a minha saúde mental", disse Renato.
O Plano Piloto é a região onde os moradores mais acionaram as autoridades com queixas de poluição sonora, segundo o Ibram. Moradores de Ceilândia, Samambaia e Taguatinga foram os que mais acionaram o Copom reclamando de perturbação do sossego, segundo a PMDF.
O que diz a lei
A Lei nº 4.092, conhecida como Lei do Silêncio, regulamenta o controle da poluição sonora e os limites máximos de intensidade da emissão de sons e ruídos em áreas urbanas e rurais. Quem infringe a lei fica sujeito a penalidades, como advertência, multa de até R$20 mil, interdição do estabelecimento (caso seja proprietário de comércio), apreensão de equipamentos, instrumentos e/ou veículos, além de sanções cíveis e penais. A recorrência do crime pode levar à cassação de alvará de funcionamento de estabelecimentos.
Marina Gomes, 39, estudante de biomedicina, e seu marido Jonas Richelle, 42, moravam próximos ao metrô e se incomodavam com o barulho dos trem e dos veículos na rua. "Teve uma vez que a rua estava tão movimentada que fomos para um hotel dormir, éramos reféns do barulho na nossa própria casa", afirmou.
Eles se mudaram para outro prédio na região de Águas Claras, desta vez, no 16ª andar, à procura de um lugar mais tranquilo para descansar, porém não adiantou muita coisa. Cansado e estressado, o casal optou minimizar os ruídos com isolamento acústico.
"Optamos pela janela acústica de sobreposição no nosso quarto e uma porta com isolamento acústico na varanda. O investimento compensou, conseguimos dormir muito melhor", enfatizou.
Existem diversas soluções arquitetônicas e de design que podem ser aplicadas para atenuar o ruído. A arquiteta acústica, Laura Castro, explica que há práticas diferentes para isolar e tratar acusticamente um ambiente, e que as aplicações dependem das necessidades específicas de cada projeto.
"O profissional de acústica avalia a quantidade de ruído presente no ambiente, analisando o barulho para identificar as melhorias necessárias. Ele leva em consideração tanto o nível de ruído quanto as expectativas do cliente para propor soluções adequadas ao uso do espaço", destaca Laura.
Entre as principais técnicas de isolamento utilizadas em residências estão a instalação de janelas e portas acústicas, construção de paredes duplas, uso de mantas acústicas e vedação de frestas e buracos no ambiente. Também pode ser feito o tratamento acústico cujas principais soluções incluem a colocação de painéis acústicos absorventes, difusores, baffles (estruturas suspensas que absorvem o som em grandes áreas abertas), e até cortinas e tapetes.
No caso do Renato, ele optou por instalar janelas atenuadoras de ruído nos dois quartos do apartamento e na sala de estar. "Além dos sons brutos, o isolamento ajudou nas pequenas coisas, como a bloquear o barulho dos vizinhos. O apartamento virou quase um estúdio depois da reforma", garante o empresário. Para colocar as janelas nos três cômodos, ele investiu cerca de R$ 16 mil.
Caio Ramos e José Albuquerque. Estagiários sob a supervisão de Adriana Bernardes
Saiba Mais
perturbação do sossego X poluição sonora
A perturbação do sossego é diferente da chamada poluição sonora. Enquanto a perturbação se trata de uma ocorrência pontual que pode motivar um indivíduo a registrar ocorrência por meio do canal de atendimento da Polícia Militar (190), a poluição sonora é uma infração administrativa ambiental e é denunciada para o Instituto Brasília Ambiental (Ibram) e o canal é a Ouvidoria do Governo do Distrito Federal (GDF) - www.ouvidoria.df.gov.br .
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