ECONOMIA

GDF define regras ambientais para atividades urbanas e de infraestrutura

Para evitar obras irregulares, foi criado um pacote com normas para 20 atividades urbanas e de infraestrutura, ligadas à área industrial, que devem ser seguidas à risca para que uma empresa mantenha o licenciamento

A instrução normativa foi assinada na presença de secretários de governo e também de representantes de entidades do setor produtivo -  (crédito:  Ed Alves/CB/DA.Press)
A instrução normativa foi assinada na presença de secretários de governo e também de representantes de entidades do setor produtivo - (crédito: Ed Alves/CB/DA.Press)

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), assinou o Licenciamento Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC), procedimento padronizado pelo GDF para atividades industriais. A instrução normativa tem o objetivo de trazer mais agilidade, reduzindo burocracia e custos para empreendedores e empresas nas atividades urbanas e de infraestrutura que têm baixo impacto ambiental. Inicialmente, serão 20 atividades passíveis de serem desempenhadas por meio do LAC (confira lista no fim da matéria).

De acordo com o GDF, os licenciamentos que se encaixarem nessa modalidade vão passar por uma análise diferenciada e padronizada, com condicionantes pré-estabelecidas pelo Instituto Brasília Ambiental (Ibram). Segundo o órgão, se a atividade interessada aderir a todas as condicionantes, de forma integral, a emissão da licença ocorrerá em até 30 dias. Caso não cumpra qualquer uma delas, haverá o cancelamento da licença. 

Ibaneis destacou que, desde o seu primeiro mandato, o governo tem conseguido "destravar a cidade". "Antes, tínhamos uma dificuldade muito grande com os licenciamentos ambientais. Isso trazia um atraso muito grande para a nossa cidade, o que gerava desemprego, mão de obra desocupada e vários projetos paralisados", afirmou.

O governador ressaltou que, a partir de 2019, não houve mais problemas de licenciamento ambiental. "Estou muito satisfeito com o trabalho que estamos desempenhando na área ambiental. Não temos mais problemas com os licenciamentos", avaliou. "Todas as regras estão claras. Não recebo reclamações do empresariado e da sociedade civil, em relação àquilo que vem acontecendo na área do meio ambiente. Isso nos dá muita tranquilidade para que a gente possa avançar, cada vez mais, com o desenvolvimento da nossa cidade", reforçou.

Ibaneis também disse que, com o apoio de todo o setor produtivo, está trabalhando para melhorar o desempenho do Distrito Federal, na questão do crescimento econômico. "Temos feito isso sem nenhuma acusação de dano ambiental. Isso é muito importante, porque temos que preservar a cidade, que é a capital da República e que foi eleita, recentemente, como a capital mais bonita e mais segura para se viver no Brasil", observou.

 05/08/2024 Credito: Ed Alves/CB/DA.Press. Cidades. Governador Ibaneis Rocha.  Assinatura de ordem de serviço referente ao licenciamento por adesão e compromisso ambiental para atividades urbanas.
Guilherme Machado, José Aparecido (C) e Ibaneis Rocha no Buriti (foto: Ed Alves/CB/DA.Press)

Rapidez

O evento contou com a presença de autoridades, como o presidente do Instituto Brasília Ambiental (Ibram), Roney Nemer, o presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (Fecomércio-DF), José Aparecido Freire; e o presidente do Correio, Guilherme Machado. Roney Nemer explicou que a criação da padronização ocorreu após a constatação de que as atividades que são corriqueiramente necessitadas de licenciamento ambiental tinham muita similaridade, tanto na demanda quanto nos problemas ambientais que poderiam surgir.

"Agora, criamos as condicionantes, e o empresariado que quiser a licença ambiental vai ao Ibram, assina um termo de compromisso, que são várias medidas pré-determinadas, e vamos acompanhar, passo a passo, a instalação", comentou Nemer. "É o que a gente defende como desenvolvimento sustentável. Dessa forma, a gente consegue dar uma resposta rápida, preservando o meio ambiente, mas desenvolvendo e gerando emprego também", acrescentou.

Nemer comentou que o ruim é quando o Estado demora para liberar e, muitas vezes, as obras começam sem o licenciamento ambiental. "Isso atrapalha a fiscalização e prejudica muito o meio ambiente, pois, às vezes, reparar um dano ambiental é muito pior", avaliou. "Quando a gente faz um jogo combinado, em que o empresariado nos procura, assina um termo de compromisso com a gente com uma lista de ações que precisam ser tomadas antes da implantação, vai ser muito melhor para toda a sociedade e, principalmente, para a natureza.

José Aparecido Freire, presidente da Fecomércio-DF, afirmou que a assinatura é muito importante para o setor produtivo. "Dá segurança jurídica, agilidade e o empresário cria mais motivação para fazer investimentos", observou. "É claro que a gente tem que preservar (o meio ambiente), mas também precisamos evoluir, para que a gente possa gerar emprego e renda, e é o que está acontecendo", destacou Freire.

Controle

Para o diretor de Meio Ambiente do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Distrito Federal (Sinduscon-DF), Luciano Alencar, a norma vem dizer como deve ser o controle ambiental. "Com tudo claro, os dois lados (empresariado e governo) estão cientes e é só cumprir. Ou seja, você vai fazer a pavimentação e vai ter todo o controle ambiental, atmosférico, da alienação pluvial e das erosões. Tudo vai estar discriminado, e o empreendedor já sabe o que deve ser feito", detalhou.

Atividades industriais previstas

Com as novas regras, esses segmentos poderão ter mais agilidade na concessão de licenciamento ambiental

  • Fabricação de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes;
  • Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central;
  • Fabricação de caldeiras geradoras de vapor, exceto para aquecimento central e para veículos;
  • Coleta de resíduos perigosos;
  • Comércio atacadista de produtos químicos e petroquímicos, exceto agroquímicos;
  • Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores;
  • Transporte rodoviário de produtos perigosos;
  • Armazenamento (produtos perigosos);
  • Terraplanagem;
  • Dosadora de concreto;
  • Regularização/criação de imóveis urbanos isolados (pontas de quadras, becos ou assemelhados);
  • Aplicação de lodo de esgoto em áreas degradadas;
  • Aplicação de lodo de esgoto na agricultura;
  • Disposição de lodo de água;
  • Aproveitamento térmico/coprocessamento excepcional de resíduos;
  • Centros de triagem de resíduos sólidos urbanos;
  • Marinas/clubes náuticos/garagens náuticas de uso coletivo;
  • Coleta/captura/manejo/resgate de fauna;
  • Queima controlada;
  • Recuperação de área degradada e alterada.

Alencar também explicou que, na prática, a partir dessa instrução normativa, as empresas não precisam submeter os projetos para análise de impactos ambientais. "Seria como se a obra já tivesse o licenciamento desde o início, só que com o compromisso de cumprir as regras para mantê-lo", observou.

Ele destacou ainda que, quem quer investir, tem que saber as regras, e, se elas estão discriminadas em uma resolução, deixa muito claro que deve ser feito e cumprido. "O que não pode é um empreendimento achar que vai poder fazer dano ambiental e não mitigar esse impacto de alguma forma. Isso tudo está esclarecido, a partir de agora, e o investidor vai poder começar a obra e cumprir (as regras). Caso não cumpra, vai sofrer as penalidades, e a gente acha isso justo", afirmou o diretor do Sinduscon-DF.

 

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postado em 06/08/2024 06:00
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