Investigação

Justiça revoga definitivamente medidas protetivas contra Robson Cândido

Desembargadores consideraram que ex-delegado-chefe da PCDF, acusado de perseguir ex-namorada, não representa perigo a ela

O delegado aposentado Robson Cândido é réu em sete crimes que envolvem perseguição a uma ex-namorada -  (crédito: Ed Alves/CB/D.A Press)
O delegado aposentado Robson Cândido é réu em sete crimes que envolvem perseguição a uma ex-namorada - (crédito: Ed Alves/CB/D.A Press)

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) revogou, de forma definitiva, as medidas protetivas contra o ex-delegado-chefe da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), Robson Cândido.

As sanções contra o delegado aposentado haviam sido revogadas, em caráter liminar, em 19 de junho. Nesta quinta-feira (1º/8), o relator do processo, desembargador Jansen Fialho de Almeida, defendeu que a liminar proferida por ele baseou-se na ausência de demonstração de perigo atual que Cândido poderia representar à ex-namorada. Ele é réu por utilizar a estrutura da polícia para, supostamente, vigiar a vítima.

Segundo o processo, a única "aproximação" do investigado à ex-namorada foi a ida a uma academia de jiu-jitsu em Águas Claras, próxima ao local de trabalho da vítima. Na ocasião, que teria ocorrido apenas uma vez, segundo a defesa do delegado, isso ocorreu para a troca de faixa da arte marcial que o delegado pratica.

“No caso, além de o acusado ter cumprido, nos últimos meses, as restrições a ele impostas, sem qualquer registro de desobediência à ordem judicial, é sabido que, atualmente, não mais ocupa qualquer função pública, uma vez que se aposentou do cargo de delegado de Polícia do Distrito Federal, razão pela qual não há motivo palpável que justifique a manutenção das medidas protetivas por mais tempo”, esclareceu o magistrado.

Almeida acrescentou que não há elemento concreto que aponte situação de risco à vítima, já que as medidas protetivas deferidas pela Justiça frearam as aparentes investidas de Cândido. “Quanto à necessidade de oitiva da vítima, antes da revogação das medidas protetivas, reitere-se ser natural, no contexto, que se sinta insegura, dado o retrospecto do caso”, concluiu o desembargador.

O voto foi acolhido pelos demais desembargadores, Sandoval Oliveira e Cruz Macedo. O Correio entrou em contato com a ex-namorada do delegado e os advogados de Robson Cândido, mas, até o fechamento da edição deste material, não obteve retorno.

Relembre o caso

Robson Cândido está solto desde novembro do ano passado, após ficar quase um mês na carceragem da PCDF. O delegado aposentado deixou de usar a tornozeleira eletrônica em 27 de fevereiro, após o período de monitoramento de 90 dias ter expirado. Com a revogação da medida, ele poderá se aproximar a menos de 1km da vítima. 

Além do ex-delegado-chefe, responde aos crimes, após denúncia do Ministério Público, o delegado Thiago Peralva, ex-chefe da Delegacia de Polícia (P Norte). Ele é réu pelos crimes de stalking (perseguição); corrupção passiva, por três vezes; intercepção telefônica ilegal, por duas vezes; uso do sistema OCR do DER-DF por 30 vezes; uso do sistema Vigia, no âmbito da Operação Falso Policial, por 96 vezes; e uso do sistema Vigia, no âmbito da Operação Alcateia, por 58 vezes.

A denúncia é baseada em provas colhidas pelo MP, com novos elementos contra os dois delegados. Os promotores explicam, em 106 páginas, os crimes cometidos por Robson Cândido com ajuda do ex-chefe da 19ª DP, Thiago Peralva.

A investigação aponta que, além de a vítima ter tido seu número privado colocado em uma interceptação telefônica na 2ª Vara de Entorpecentes — a dupla “plantou” antes o número da jovem em uma investigação já encerrada que tramitava na 1ª Vara Criminal de Ceilândia.

Para explicar o porquê da consulta, Cândido disse a um dos delegados que o carro estava envolvido em um “esquema de estelionato relacionado a leilões”. O veículo era, na verdade, da ex-namorada dele. A mesma situação ocorreu, ao menos, outras cinco vezes. Em todas, o ex-delegado-chefe era municiado de informações colhidas pela DIPO com o sistema OCR do DER.

Não satisfeito, o ex-delegado-chefe também solicitou as informações de OCR a Peralva. Os promotores citam que, ao todo, Peralva acessou 30 vezes o sistema para obter informações sobre o deslocamento da vítima, principalmente na região onde ela residia, em Águas Claras.

O intuito era diminuir os pedidos de Cândido à inteligência, a fim de evitar exposições. O ex-chefe só conseguiu acesso ao sistema por meio de uma conta de outro policial civil, entre 20 e 29 de setembro. Dos 30 acessos, 24 foram realizados na própria residência de Peralva — sendo repassadas todas as informações da localização da vítima ao chefe.

Pesquisas

Um dos pontos revelados pelo MP na denúncia são pesquisas que Robson Cândido buscou na internet. No Google, o ex-delegado-geral pesquisou “crime de stalking”, “localizar ERB (Estação de Rádio Base) de celular”, “pesquisar OCR de carro”, “interceptação telefônica”, “uso de viaturas improbidade” e “passo a passo de processo de violência contra mulher”.

Os dados foram encontrados no aparelho apreendido do ex-chefe da corporação. Para o MP, as buscas “traduz-se em uma verdadeira confissão dos delitos já denunciados e expõe o nível de obsessão nutrido por Robson em relação à vítima e demonstram que os atos criminosos por ele praticados foram minuciosamente premeditados”.

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postado em 02/08/2024 19:48 / atualizado em 02/08/2024 20:28
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