O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou a prisão domiciliar de Grazielly da Silva Barbosa, falsa biomédica, com base em um dispositivo do Código de Processo Penal (CPP) que prevê a substituição da prisão preventiva imposta à mãe ou responsável por crianças.
A defesa de Grazielly recorreu em todas as instâncias possíveis para reverter a prisão preventiva, mas não obteve sucesso. Ao STF, os advogados dela alegaram que a prisão é uma "sentença para sua filha menor (de 9 anos), em ver a mãe presa, estando a filha na casa de uma tia, estando a paciente desesperada, visto que é (ré) primária nunca foi presa em sua vida".
Os advogados também argumentaram que Grazielly é a única responsável pela filha e cuida de seu pai e de sua mãe, ambos com câncer maligno e em tratamento médico com quimioterapia. Por isso, os dois não poderiam cuidar da criança durante a prisão.
Moraes considerou o pedido, levando em conta que Grazielly é a única garantidora da proteção à maternidade. Outros pontos foram levados em consideração, como o fato de ela não fazer parte de organização criminosa, por exemplo.
A prisão domiciliar consiste na restrição da liberdade do acusado, que não pode deixar a residência, sob o risco de ter a prisão preventiva novamente decretada.
O caso
Grazielly apresentava-se como biomédica, apesar de não ter formação superior na área da saúde. Ela foi responsável pelo procedimento estético que culminou na morte da influenciadora e modelo Aline Maria Ferreira, de 33 anos, no dia 2 de julho.
A prisão foi efetuada pela Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Contra o Consumidor (Decon), da Polícia Civil do Estado de Goiás (PCGO), no dia seguinte à morte da modelo. Grazielly é dona do centro de estética Ame-se, localizado no centro de Goiânia, onde o procedimento estético foi realizado. Inaugurada em novembro de 2023, a clínica funcionava de maneira irregular, sem alvará nem licenças devidas, e foi interditada pela Vigilância Sanitária na mesma data da prisão.
Aline Ferreira foi vítima de infecção generalizada decorrente de um preenchimento no glúteo com o uso de polimetilmetacrilato (PMMA), substância contraindicada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para essa finalidade.
Saiba Mais
Gostou da matéria? Escolha como acompanhar as principais notícias do Correio:
Dê a sua opinião! O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores pelo e-mail sredat.df@dabr.com.br