O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) avalia se irá recorrer da decisão da desembargadora Sandra Reves Varques Tunussi, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que derrubou a liminar, concedida em uma ação popular, suspendendo os efeitos de todas as autorizações, licenças e permissões de exploração de publicidade e propaganda por painéis luminosos de LED irregulares nas vias do Distrito Federal.
A decisão da magistrada será avaliada pelo plenário da Corte. Segundo a Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb), há irregularidades cometidas pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER-DF) no licenciamento, incluindo os contratos firmados com uma empresa que detém 56% dos engenhos publicitários na capital federal.
De acordo com a promotora Laís Cerqueira, os contratos firmados pelo DER com a empresa são da modalidade “Mobiliário Urbano”. A ferramenta, destinada a campanhas publicitárias com teor educativo, está sendo utilizada para outros fins, o que ela considera irregular. “A modalidade possui regras mais flexíveis e substitui um papel e dever do Poder Público, de um serviço que deveria ser prestado. O que notamos é que esses painéis oferecem apenas o serviço de hora e clima, o que é insuficiente, já que a propaganda não pode ser maior que o mobiliário”, explica.
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Laís destacou que, além das irregularidades mencionadas pelo MP durante a manifestação no processo que tramita na Vara de Meio Ambiente, o DER não possui capacidade para fiscalizar os painéis que liberou. “Os fiscais do DER relatam que não têm condições de verificar a luminosidade, por exemplo", pontuou.
O órgão recebeu denúncias de condutores sobre dificuldades ao dirigir devido à mudança para painéis de LED. "Os motoristas relatam visão ofuscada. Por isso, temos discutido com o DER sobre as fiscalizações. Em determinadas regiões, há painéis que sequer deveriam estar instalados, como na Avenida das Nações e na Epig. Em ambas, os contratos são de Mobiliário Urbano, mas, na verdade, notamos que possuem outra finalidade. Portanto, em nossa concepção, são irregulares", completou.
O MP também estuda a possibilidade de ajuizar uma ação como titular.
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